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Saiba como funciona o registro de marcas de nome comum

Dentre as inúmeras dúvidas que envolvem o registro de marcas, uma das mais comuns se refere à proibição tratada no inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. O inciso fala sobre o registro de termos genéricos e de uso comum e deixa claro que não são registráveis os "sinais de caráter genérico ou simplesmente descritivo", quando tiverem relação com o produto ou serviço. Isso quer dizer que uma empresa poderá ter o pedido de registro de marca negado, caso essa seja de uso corriqueiro no segmento que atua. Por exemplo, se uma marca de batons (ou cosméticos) procura fazer o registro dessa mesma palavra, não conseguirá o uso exclusivo, uma vez que o nome tem relação direta com o produto que será oferecido. Agora, no caso da marca Baton - chocolate da empresa Garoto - não há problemas em relação à escolha do nome, pois o registro não prejudica a concorrência.

Nos casos em que termos de uso comum são utilizados na marca da empresa, é preciso ficar atento. A indústria farmacêutica e de cosméticos apresenta uma série de marcas com termos genéricos. Para elas, o registro até pode ser concedido, mas precisam se apresentar na forma mista, ou seja, com letras estilizadas e/ou combinadas com desenhos e figuras, para que então seja classificada como uma marca original.

Um outro exemplo que facilita o entendimento é o de uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro, que teve o registro de marca negado após pedir exclusividade da marca "PortaPronta". Para o relator, a empresa não inovou e "valeu-se de palavras comuns", que isoladas ou não, não devem ser apropriadas com exclusividade por ninguém. A empresa conseguiu o registro junto ao INPI, mas com a observação de "marca mista".

Para o diretor Jurídico da Audita Assessoria Empresarial, Felipe Schumacher Dias de Castro, independentemente da viabilidade do registro, é preciso entender que a proteção concedida a marcas formadas por termos de uso comum e que tenham relação com os produtos identificados (do mesmo segmento), é limitada. "Mesmo que uma marca já esteja consolidada no mercado com tal nome, elas possuem menos força sob o ponto de vista jurídico, portanto, devem ser evitadas sempre que possível", comenta. A melhor opção é sempre buscar uma ajuda profissional, para que não haja problemas na hora entrar com o pedido. "Nós orientamos as empresas para que elas tenham o mínimo de risco possível, além de facilitarmos todos os trâmites, que muitas vezes são confusos e desgastantes para quem é leigo. Assim a empresa é mais assertiva e as chances de ter um pedido negado diminuem consideravelmente", completa Felipe.

A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior.