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Mickey entra em domínio público, mas talvez seja melhor não se aproveitar disso!

Com a chegada de 2024, voltou à pauta um assunto que, mais do que polêmico, é complexo. Estamos falando sobre o domínio público sobre obras artísticas, como personagens de histórias infantis. Na verdade, retoma-se o mesmo debate que ocorreu em 2022, quando o Ursinho Puff e o Bambi entraram em domínio público nos EUA.

Desde 1º de janeiro, a primeira versão dos personagens Mickey e Minnie, que aparecem nos curtas em preto e branco "Steamboat Willie" e "Plane Crazy" (1928), entrou em domínio público nos Estados Unidos. Com isso, deixou de ser de uso exclusivo da The Walt Disney Company. 

O primeiro ponto a destacar é que essa liberação de uso refere-se apenas a estas duas versões dos personagens, não se estendendo à sua imagem mais moderna - na íntegra e seus elementos, como as luvas brancas e o calção vermelho - nem ao uso das orelhas, logo e marca registrada do Mickey como mascote corporativo e identificador de marca.

Com a liberação do uso, já foram lançados o trailer de um filme e um jogo de terror estrelado pelos personagens nessa versão de 1928. Reportagem sobre o assunto publicada pelo G1 afirma que "agora qualquer pessoa pode usar essas versões sem permissão ou custo". Mas a questão não é tão simples assim e nós vamos explicar por quê.

Outro ponto importante a se destacar é que, apesar de os direitos autorais dessa primeira versão do Mickey terem expirado, a marca comercial segue protegida e não pode ser associada a produtos que possam induzir os consumidores ao erro, fazendo-os acreditar que provém do autor original. 

No Brasil, como funciona?

Como comentamos neste post de 2022, a legislação sobre Direitos Autorais dos Estados Unidos estabelece que personagens e outros trabalhos artísticos deixam de ser exclusividade de quem os criou depois de 95 anos de sua criação.

Tanto os EUA quanto o Brasil são signatários da Convenção de Berna, que estabelece prazo mínimo de proteção - cabendo a cada país definir o que será realizado, de fato. Ou seja, uma obra pode estar em domínio público no Brasil e não estar em domínio público em outros países.

No Brasil, a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) afirma, no Art. 41, que "os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da lei civil".

Considerando-se que Walt Disney, o "pai" do Mickey, faleceu em 15 de dezembro de 1966, a contagem de 70 anos inicia em 1967 - e o domínio público do Mickey no Brasil será em chegará ao Brasil em 2036. Ou seja, em 2024, quando ele acontecer nos EUA, ainda teremos que esperar 12 anos.

Neste artigo, nós explicamos o que são direitos autorais e suas duas modalidades: direitos morais e direitos patrimoniais. Se você ainda tem dúvidas sobre direitos autorais e domínio público, conte com a equipe técnica da Audita Assessoria Empresarial para esclarecê-las.

Com quase 30 anos de mercado, a Audita Assessoria Empresarial presta assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, fazendo registro de marcas e patentes, de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior, para empresas de diferentes portes. Fale com a gente e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.