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Concorrência desleal: conheça os tipos mais comuns

A livre concorrência compõe a atividade empresarial e é de extrema importância para o crescimento da economia. Quando bem praticada, beneficia tanto a empresa quanto o consumidor, uma vez que o empresário tende a aumentar a oferta de bens e serviços. Como consequência o consumidor passa a ter disponível produtos com um custo menor. No entanto, a disputa pela clientela entre as empresas pode levar a práticas ilícitas, o que configura em concorrência desleal.

A diferenciação entre ambas se torna muitas vezes complexa de identificar, pois nos dois casos (concorrência leal e desleal) a intenção é atrair mais clientes. Conforme o  diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, o que caracteriza a concorrência desleal são os meios empregados para atingir essa finalidade. “A concorrência desleal é quando o empresário usa de artifícios fraudulentos e desonestos, com a intenção de desviar a clientela do concorrente”, completa.

Definida como prática ilícita, a concorrência desleal, para quem a pratica, pode levar ao pagamento de indenizações e aplicação de penas criminais. Para prevenir-se é importante conhecer os principais tipos de concorrência desleal:

Difamar o concorrente - As redes sociais facilitam a propagação de notícias falsas (as chamadas Fake News) e muitos conteúdos viralizam com rapidez, perdendo o controle do que é compartilhado. Muitas empresas usam desses meios para difamar a imagem da concorrência, depreciando produtos ou serviços de outras marcas.

Aproveitamento parasitário - Essa prática tem como objetivo obter a clientela por meio do sucesso da concorrência. A conduta pode atingir a propriedade intelectual da outra empresa, uma vez que se aproveita do lançamento de um produto do concorrente para em seguida lançar outro semelhante, com um custo inferior, captando os clientes da outra empresa.

Confusão entre marcas - Bastante comum, essa prática cria uma semelhança entre marcas, normalmente ortográfica ou visual, para atrair a clientela da concorrência através de uma confusão intencional. O cliente pensa estar usufruindo ou adquirindo algo da empresa original - que muitas vezes já é conhecida e com credibilidade - mas foi conduzido à empresa enganosa.

Infelizmente, é difícil evitar que essas práticas ocorram, mas é possível proteger-se em alguns casos. Para tomar as medidas legais e aplicar as punições aos praticantes, é importante que se faça o registro de sua marca ou patente, por exemplo. Ter o registro e o acompanhamento de profissionais especializados é essencial para se proteger da concorrência desleal.

Existem várias vantagens em realizar o registro. A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior.