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Saiba como proteger o direito intelectual de seu software e seu aplicativo

O mercado de tecnologia da informação no Brasil tem crescimento previsto de 2,5% para 2017, conforme estimativa do IDC (International Data Corporation). Uma das áreas mais rentáveis para as empresas de software e programação é o desenvolvimento de novos programas que atendam, por exemplo, as demandas de outras empresas. Porém, todo o investimento no desenvolvimento dessas soluções só se transforma em ativo para a empresa se houver cuidado com a proteção dessa criação intelectual.

Surge, então, a proteção da propriedade intelectual, que é de suma importância em um mercado competitivo, onde cada programa pode se tornar uma nova tendência da noite para o dia. O programador leva em conta muitas variáveis na hora de criar seu programa, como um layout com navegação intuitiva, funcionalidades balanceadas, back-end bem projetado para buscar dados com mais fluidez, entre outros. Segundo o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, o processo de registro da propriedade industrial é fundamental para que o programador evite dores de cabeça. “Um programa de computador é uma obra de autoria intelectual, que merece ser resguardado para seu proprietário. Só com isso, ele poderá se blindar da pirataria, que atinge em cheio o setor”, afirma.

A competitividade está presente no mercado desde sempre, e todos estão de olho nas novas tendências que surgem repentinamente. E não faltam concorrentes dispostos a criarem sua versão de programas que estão em evidência. Para tanto, é recomendável abrir o pedido de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para assegurar a proteção intelectual do seu software/aplicativo. A Audita conta com profissionais qualificados que podem assessorar em todo o processo e facilitar os trâmites para você.

Entenda como funciona o registro:

Todo o processo de registro é realizado junto ao INPI. A Instrução Normativa 074/2017, para registros de programa de computador, é utilizada pelo Instituto para fins de registro de programas. Essa medida busca a desburocratização e a simplificação dos procedimentos, que diminui os entraves burocráticos, contudo, trata-se de um procedimento com um rito próprio e formalidades a serem observadas. O registro do programa é válido por 50 anos e sua abrangência é internacional, sendo reconhecido por inúmeros países participantes de tratados de propriedade intelectual. A proteção aos programas de computador é disciplinada pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral.

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.