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Franquias: a importância da proteção da marca e de sua propriedade industrial

Em tempos de crise é comum haver um aumento pela procura por franquias, por ser um modelo de negócio já testado e, muitas vezes, uma marca conhecida do público. E é por esse caminho que muitos brasileiros estão buscando empreender. Conforme a Associação Brasileira de Franchising (ABF) , no segundo trimestre deste ano, o setor registrou um crescimento nominal de 6,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O faturamento de abril a junho passou de R$ 35,180 bilhões para R$ 37,565 bilhões. O setor, que possui 142 mil unidades franqueadas no País, é responsável por 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, com 1,2 milhão de empregos diretos.

O sistema de franchising disponibiliza uma série de vantagens e, em geral, oferece mais segurança ao empreendedor. Quem investe em franquias bem sucedidas começa sua atuação já podendo contar com a força de uma marca reconhecida no mercado.

Mas, afinal, o que é uma franquia, conforme a legislação?

De acordo com a lei nº 8955/1994 , a “franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

A Lei da Franquia regulamenta todo o setor. Uma das determinações é quanto à situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador.  A informação referente a situação da marca junto ao órgão deve ser explicitada já na circular de oferta de franquia, seja apenas com a notificação do pedido ou com o registro definitivo.

O diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, alerta sobre a importância da marca ser registrada junto ao INPI. “Ter uma marca registrada é fundamental, tanto para o franqueador quanto para o franqueado, porque essa segurança evita eventuais problemas futuros, como disputas judiciais pela marca, ou mesmo, o indeferimento do pedido feito ao INPI”, explica.

“Uma questão muito importante a um novo negócio é que ao entrar com o pedido de registro de uma marca no INPI já se indique que há uma possibilidade dessa marca ser transformada em franquia, para não incorrer no risco de ter que entrar com um novo processo quando a decisão de iniciar o franqueamento for tomada pela empresa”, alerta o diretor jurídico da Audita.

A Lei de Franquia também determina que esteja claro a situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia, em relação ao know-how ou segredo de indústria, a propriedade industrial, a que venha a ter acesso em função da franquia.O registro de contrato de franquia junto ao INPI não é obrigatório. A grande vantagem de se registrar o contrato, principalmente para o franqueador, é que ele protege a propriedade intelectual em casos de rescisão. O registro só é obrigatório, por determinação do Banco Central, para casos em que os royalties sejam remetidos para o exterior.

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* A Audita Assessoria Empresarial  orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.