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Por que o registro de marca semelhante em classes iguais pode ser negado no Brasil?

A Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96) estabelece que o registro de marca é concedido ao primeiro requerente que fizer o pedido, desde que a marca seja nova e distintiva. No entanto, ela também prevê que o registro de marca pode ser negado se causar confusão no consumidor ou induzi-lo ao erro.

Essa proibição se aplica a marcas semelhantes registradas em classes iguais, ou seja, aquelas que abrangem produtos ou serviços similares. Caso duas marcas semelhantes sejam registradas em classes iguais, há o risco de o consumidor se confundir e comprar por engano ou, ainda, entender que ambas são da mesma empresa. Isso pode gerar prejuízos à empresa detentora da marca registrada anteriormente, que pode perder clientes e receita.

Para evitar que isso aconteça, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) analisa os pedidos de registro de marca para verificar se eles podem causar confusão no consumidor. Nesse processo, o INPI leva em consideração fatores como:

  • o grau de semelhança entre as marcas;
  • o grau de similaridade entre os produtos ou serviços designados pelas marcas;
  • o grau de conhecimento das marcas pelo público consumidor.

Se o INPI considerar que a marca semelhante pode causar confusão no consumidor, o registro será negado. Por isso, é exigido que as solicitações de registro indiquem as classes e serviços que a marca vai representar, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Como nós explicamos aqui, a NCL (na sigla em inglês) estabelece 45 classes com informações sobre os diversos produtos e serviços e o que pertence a cada classe. 

Dessa forma, quando marcas que designam produtos ou serviços do mesmo segmento (ou seja, estão na mesma classe), o INPI necessita solucionar o conflito, o que normalmente acontece a partir da identificação de quem registrou e/ou solicitou primeiro o registro, valendo o princípio da anterioridade.

Evite que o registro de sua marca seja negado

Antes de solicitar o registro da sua marca, faça uma pesquisa para verificar se existem marcas semelhantes registradas. Se encontrar, tire suas dúvidas com uma empresa especializada em propriedade intelectual. Este cuidado é fundamental para garantir que seu registro de marca será concedido.

Entre em contato com a Audita Assessoria Empresarial. Nossa equipe realiza os processos de registro de patentes e marcas, desenho industrial e softwares, inclusive no exterior. O escritório representa empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Marque uma conversa com nossa equipe de especialistas pelo fone (51) 3334-1504 e proteja sua marca com segurança e confiança.