
Desenho Industrial
O Desenho Industrial nada mais é do que a proteção do design de um produto.
Difere-se da patente porque não é mérito do desenho industrial o aspecto construtivo/funcional de um produto, mas, apenas o aspecto estético de suas linhas.
Por definição legal, desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O registro da forma de Desenho Industrial se mostra interessante e bastante favorável para produtos tais como calçados e embalagens, além do que, seu trâmite no INPI é mais rápido, o que aumenta o grau de proteção.