Desenho Industrial

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Desenho Industrial

O Desenho Industrial nada mais é do que a proteção do design de um produto.

Difere-se da patente porque não é mérito do desenho industrial o aspecto construtivo/funcional de um produto, mas, apenas o aspecto estético de suas linhas.

Por definição legal, desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O registro da forma de Desenho Industrial se mostra interessante e bastante favorável para produtos tais como calçados e embalagens, além do que, seu trâmite no INPI é mais rápido, o que aumenta o grau de proteção.

CONFIRA ABAIXO O NOSSO FLUXOGRAMA DE REGISTRO
DE DESENHO INDUSTRIAL: