DIREITO AUTORAL
Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia, etc.
A proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligada à obra, consistindo em reconhecer-se a autoria.
Todavia pode ser requerido o registro ante os organismos competentes, que em nosso país são os escritórios de registro de direitos autorais das da Escola Nacional de Belas Artes e da Biblioteca Nacional, Escola de Música e Escola de Belas Artes.
Com o direito autoral de uma obra registrado é possível proceder no licenciamento e cessão da mesma. É a possibilidade legalmente concedida através de um contrato ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir uma obra protegida por direitos autorais. Este tipo de contrato é chamado de cessão de direitos ou licenciamento.
REGISTRO PRÓPRIO DE ATIVIDADE
Abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem.