BLOG

Informativos Audita

Conheça a classificação internacional de marcas

O registro protege a marca dentro do segmento de mercado no qual ela está inserida, com exceção da marca de alto renome. Para que o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - organize os processos de registro e consiga verificar se uma marca pode ou não ser registrada, ele utiliza um sistema de classificação de produtos e serviços. É uma lista com 34 grupos de produtos e 11 de serviços, chamada de Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice – NCL, que está em sua 10ª edição.

Até o ano de 2000 era utilizado um sistema próprio de classificação, desenvolvido pelo INPI, o que trazia dificuldades na hora da escolha da melhor classe para a proteção desejada. Esse fato prejudicava  principalmente as empresas estrangeiras que vinham ao Brasil registrar suas marcas e as nacionais que queriam registrar sua marca no exterior, já que a maioria dos países já utiliza o sistema de classificação internacional, diferente do que era então utilizado aqui no Brasil.

Antes de encaminhar uma marca para registro é muito importante identificar a classe (ou classes) na qual ela se enquadra, pois, é importante que a marca esteja protegida adequadamente e de acordo com as necessidades do empresário. Registrar a marca na classe correta evitará prejuízos futuros e a falsa ideia de que a marca está de fato protegida. Como exemplo está a cerveja, que tem uma classe específica diferente das demais bebidas alcoólicas. Se o registro for feito na classe errada, a proteção não será integral.

 * A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes portes através da assessoria em gestão e consultoria jurídica. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes em Porto Alegre, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais.