A marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa. Mais do que um nome ou um logotipo, ela representa a identidade construída ao longo dos anos, carregando credibilidade, confiança e reconhecimento no mercado. Por isso, quando ocorre o uso indevido de marca, ou a concorrência desleal, os prejuízos podem ser muito significativos. E tais prejuízos são sofridos, também, pelos consumidores.
O uso indevido de marca acontece quando terceiros se usam uma marca igual ou semelhante à sua. A cópia de outros elementos é considerada concorrência desleal.
Uma empresa pode copiar cores, símbolos ou tipografias de outra marca, escolher nomes quase idênticos a marcas já consolidadas, com o objetivo de aproveitar a reputação alheia; pode se apropriar do visual de rótulos ou formatos de frascos para enganar o consumidor. O resultado é confusão para o entendimento do público, além de configurar concorrência desleal, prejudicando a reputação da marca original.
Assim, o uso indevido de marca pode causar perda de credibilidade, prejuízos financeiros, pois clientes deixam de consumir o produto verdadeiro acreditando estar adquirindo o original e danos à reputação: a imagem da empresa é diretamente afetada por más experiências causadas por falsificações ou imitações.
Para se proteger e agir contra tudo isso, a empresa deve seguir alguns passos importantes que vamos colocar aqui em tópicos:
- Registro da marca
O registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade de uso em todo o território nacional e é a principal ferramenta de defesa em casos de infração.
- Monitoramento
Acompanhar o mercado e novos pedidos de registros ajuda a identificar rapidamente possíveis tentativas de uso indevido.
- Reunir provas
Reunir evidências do uso não autorizado, como fotos, embalagens, prints de redes sociais ou notas fiscais.
- Notificação extrajudicial
Na maioria dos casos, o primeiro passo é enviar uma notificação formal exigindo a suspensão do uso indevido. Muitas vezes, esse procedimento já resolve a questão.
- Ação judicial
Se a notificação não for suficiente, é possível ingressar com ação judicial para reivindicar a exclusividade da marca; solicitar indenização por danos materiais e morais; retirar do mercado os produtos ou serviços que utilizam a marca indevidamente.
O uso indevido de marca é mais do que um problema de identidade visual — é uma ameaça real à reputação, à confiança e ao crescimento de uma empresa. A melhor forma de prevenção é o registro da marca e o acompanhamento de sua utilização no mercado.
Em caso de infração, é preciso agir com rapidez e nós somos especialistas em reivindicar seus direitos e proteger o patrimônio construído.