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O que é o direito de precedência e por que ele é importante no processo de registro de marca

Quando uma empresa inicia o processo de registro de uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ela estabelece um marco temporal que pode ajudá-la em casos de oposições, indeferimentos e processos judiciais. Isso acontece porque, nessa situação, temos o que chamamos de “direito de prioridade”.

Quem depositar primeiro o pedido detém privilégio em relação aos demais que tentem registrar a mesma marca ou semelhante, referente a serviço ou produto idêntico, semelhante ou afim. Porém, além do direito à prioridade, os processos que tramitam no INPI também podem considerar o direito de precedência, que dá a propriedade a quem usa a marca há mais tempo. 

Segundo o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial, o direito de precedência pode ser usado para comprovar o direito anterior de uso sobre a utilização de uma marca. Assim, a data de início do uso da marca, de forma efetiva, se torna um importante marco temporal. A legislação prevê que a pessoa de boa-fé precisa usar a marca em questão há pelo menos seis meses antes da data do depósito do pedido de registro de marca semelhante. 

O direito de precedência se mostra uma importante ferramenta para se obter o registro da marca. Contudo, é sempre mais seguro encaminhar o pedido de registro antes mesmo de colocar a marca no mercado.

Como funciona o direito de precedência?

Para entender melhor como se dá o direito de precedência, vamos imaginar um cenário:

A empresa Maria usa a marca AAA, mas não entrou com processo de registro no INPI, porque quer validar a aceitação da marca. Porém, nesse meio tempo, a empresa João entra com o pedido de registro da marca AAA. Ao alegar o direito de precedência, a empresa Maria comprova que já usava a marca AAA 10 meses antes da data do depósito feito pela empresa João. Caso o pedido da empresa João ainda esteja em análise, a empresa Maria deve depositar seu Pedido de Registro e apresentar Oposição ao pedido da empresa João por ter direito de precedência.

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