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Uso de marca e de franquia: os contratos merecem muitos cuidados

Os contratos de uso de marca ou de franquia exigem bastante atenção, pois envolvem ativos intangíveis de grande valor como reputação, identidade visual e know-how.

Muitos desses contratos parecem iguais, pois tem pontos em comum, mas é fundamental compreender suas diferenças para garantir segurança jurídica.

A licença de uso de marca tem como principal ponto a autorização para que a outra parte utilize a marca do titular, sem necessariamente receber treinamento, padrão operacional e/ou suporte contínuo. A franquia é diferente: além do direito de uso da marca, o processo envolve a transferência de conhecimento técnico, métodos de operação, treinamentos e acompanhamento constante. Há uma forte ligação entre o criador da marca e seu franqueado. Por isso, no Brasil, essa modalidade é regulada pela Lei nº 13.966/2019, que exige transparência prévia e a entrega da Circular de Oferta de Franquia.

Seja qual for o modelo escolhido, o contrato deve estabelecer de forma clara como a marca pode ser utilizada, em qual território, quais canais e padrões visuais e de qualidade devem seguir. A falta de precisão nessas definições pode levar a usos inadequados, prejudicar a marca e até gerar responsabilizações legais.

Também é preciso detalhar os direitos e deveres das partes, como obrigações financeiras, responsabilidades com o consumidor, regras de exclusividade, prazo de vigência, possibilidade de renovação e outros detalhes. No franchising, essas informações já devem constar, antes mesmo da assinatura do contrato.

Os conflitos que mais vemos nesse tipo de relação envolvem uso indevido da marca, descumprimento de padrões operacionais, concorrência desleal, falhas de suporte e disputas sobre rescisão e indenizações. Para não correr tais riscos, trabalhamos na inclusão de cláusulas claras sobre penalidades, auditorias, fiscalização e mecanismos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem.

Outro ponto importante é garantir que a marca esteja devidamente registrada no INPI, pois somente o registro confere exclusividade e permite ao titular licenciar ou franquear com segurança. Dependendo do caso, o registro do próprio contrato no INPI também pode ser necessário, especialmente em operações internacionais ou quando se busca maior proteção.

Este tipo de relação comercial é complexo e, por isso, nossa assessoria jurídica é especializada, estando atenta a todos os detalhes. Nós orientamos sobre os riscos, estruturamos cláusulas de proteção e asseguramos que o contrato esteja em conformidade com a legislação e os interesses das partes envolvidas.

Nunca esqueça que a marca é um dos principais patrimônios de um negócio, portanto cuidar dos contratos que envolvem seu uso é indispensável para evitar prejuízos e sustentar uma relação saudável entre os envolvidos.