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A Proteção Jurídica de Softwares no Brasil

A proteção legal dos programas de computador no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, que estabelece que os softwares possuem proteção de propriedade intelectual equivalente à das obras literárias, conforme previsto na legislação de direitos autorais. Isso garante ao titular do software o direito exclusivo, impedindo que terceiros utilizem o programa sem autorização.

De acordo com a legislação, a utilização não autorizada de software configura contrafação, sujeita a indenização. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a indenização pode chegar a 10 vezes o valor da licença do software utilizado indevidamente.

No entanto, a proteção aos direitos autorais não é absoluta. O exercício desses direitos deve respeitar princípios gerais do Direito, em especial a boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, e o chamado dever de mitigação de danos. Isso significa que, se o titular do software permanece inerte diante do uso indevido ou não comunica mudanças em prazos razoáveis, ele pode limitar seu direito a indenizações futuras.

A maior parte dos contratos de licenciamento de software são contratos de adesão, estabelecidos pelo fornecedor. Usuários, muitas vezes, aceitam os termos sem análise detalhada, o que pode levar a violações involuntárias e gerar prejuízos ao titular do software.

O STJ reconhece que a demora injustificada na cobrança de direitos autorais pode afetar o valor da indenização, ou até mesmo inviabilizar a cobrança retroativa.

A proteção à propriedade intelectual de softwares deve existir e estar clara. Os fornecedores precisam adotar medidas proativas para proteger seus direitos, enquanto os usuários devem agir com diligência e respeitar os contratos. A boa-fé objetiva e o dever de mitigação funcionam como instrumentos para evitar abusos, desperdícios e injustiças.

Em suma, o desafio é harmonizar tutela eficaz da propriedade intelectual com princípios de cooperação e equidade contratual, garantindo que tanto titulares quanto usuários tenham seus direitos e deveres claramente definidos, com responsabilidade.