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O que pode ser patenteado?

Segundo a Lei nº 9.279/1996, que regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção. Ela pode ser solicitada junto ao INPI pelos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. 

Quando outorgada, a patente dá ao seu detentor o direito de impedir que outras pessoas, sem o seu consentimento, produzam, usem, vendam ou importem o produto e/ou processo de produção registrado. Esses terceiros poderão fazer uso da invenção apenas se o titular da licença conceder autorização. Em contrapartida, para ter esse direito, o inventor deve revelar detalhadamente o conteúdo técnico daquilo que é protegido pela patente.

Conheça os 2 tipos de patentes e qual seu prazo de validade

Existem 2 tipos de patentes que podem ser solicitadas junto ao INPI, segundo a Lei de Propriedade Industrial. Cada um tem especificidades, incluindo o prazo de validade. São eles:

  • Patente de Invenção (PI): pode ser solicitada para proteger produtos ou processos completamente novos que tenham aplicação industrial e que sejam considerados não óbvios por um especialista no campo técnico relacionado. Tem 20 anos de validade, contados a partir da data do depósito;
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): é uma invenção que representa uma melhoria em outra invenção que já exista. Um exemplo clássico de MU é o telefone sem fio, que se constitui em uma melhoria sobre uma invenção já existente, no caso, o telefone (com fio). Seu registro vale por 15 anos a partir da data do depósito. 

Como posso proteger minha invenção ou modelo de utilidade?

A solicitação da patente é feita a partir do depósito de um pedido no INPI acompanhado do relatório descritivo. Esse, após ser analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional. Porém, antes de fazer o depósito do pedido, recomenda-se que seja feita uma pesquisa para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado.

A patente concedida pelo INPI é válida apenas no território nacional. Caso haja interesse em estender os direitos sobre a invenção em outros países, é preciso depositar um pedido equivalente em cada país onde se deseja obter a patente. 

Assim como o registro de marcas, o registro de patentes junto ao INPI é a única forma de ser proprietário daquele bem e dá ao seu negócio mais segurança, pois protege suas invenções e seus investimentos. 

Para evitar transtornos e preservar seu patrimônio, conte com o auxílio da Audita Assessoria Empresarial na hora buscar a concessão da patente (da sua invenção).  A Audita representa empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, incluindo marcas e patentes, registro de desenho industrial e softwares, direitos autorais, inclusive no exterior. Entre em contato pelo fone (51) 3334-1504 e agende uma conversa.