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Entenda por que você nunca vai patentear a sua marca

Indo no sentido contrário do que muitas pessoas afirmam, não há como patentear uma marca porque marca e patente são duas coisas diferentes. Enquanto uma é a identificação de um produto ou serviço, a partir de um nome ou da junção de um nome com um símbolo (logotipo), a outra é uma invenção, algo criado por alguém. 

Porém, ambas podem ser verificadas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas cada uma à sua maneira: enquanto a patente é concedida, a marca é registrada.

O que é uma marca?

A marca é a identificação de algum produto ou serviço a partir de um nome ou da associação deste a uma imagem. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. 

De posse do registro, você impede que outras empresas tentem colar no seu “reconhecimento público”, usando a sua marca ou assemelhada para chamar a atenção dos consumidores com a sua reputação. Além disso, com o registro você garante a propriedade da sua marca, evitando que seus concorrentes façam isso antes de você. 

O registro é feito com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Depois de concedido pelo INPI, seu certificado funciona como a escritura de um imóvel, concedendo a propriedade da marca a quem a registrou. A legislação brasileira estabelece que são registráveis como marca sinais visuais, não protegendo os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

O que é uma patente?

Enquanto a marca se refere à identificação, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido às detentoras de direitos sobre a criação. Ela dá ao inventor ou o detentor da patente o direito de autorizar ou impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Para isso, o inventor precisa revelar detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

A lei prevê dois tipos de patente: a de Invenção (PI), com validade de 20 anos; a de Modelo de Utilidade (MU), com validade de 15 anos.Também registrada junto ao INPI, a patente é obrigatória se um inventor quer proteger sua invenção do mau uso de terceiros. Para ter a concessão da patente, é preciso depositar um pedido no INPI, que será analisado e, se concedido, se tornará uma patente válida em todo o território nacional.

Evite transtornos - e perda de dinheiro: registre a marca (da sua empresa e produtos) ou busque a concessão da patente (da sua invenção). O registro de marcas e patentes junto ao INPI dá segurança aos seus investimentos e garante a manutenção do seu negócio. 

Para isso, conte com o auxílio da Audita Assessoria Empresarial. O escritório representa empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, incluindo marcas e patentes, registro de desenho industrial e softwares, direitos autorais, inclusive no exterior. Entre em contato pelo fone (51) 3334-1504 e agende uma conversa.