BLOG

Informativos Audita

O que é considerado uso indevido de marca e quais as consequências dessa prática?

Construir e consolidar uma marca não é tarefa fácil e demanda tempo e dedicação dos seus gestores. Além disso, é a identidade de qualquer negócio e precisa se manter protegida, a fim de evitar qualquer utilização indevida – inclusive, já falamos sobre marcas e a importância dos registros em outra publicação. Segundo o artigo 2º, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), a concessão do registro de marca serve para proteger os seus direitos de uso. Isso porque, mesmo que a prática de copiar ideias de outras pessoas não seja vista com bons olhos, infelizmente ela ainda é recorrente no Brasil. Logo, é preciso ter atenção e buscar as orientações corretas para proceder da melhor maneira nestes casos.

O que é uso indevido de marca?

O uso indevido de marca se caracteriza pelo ato de copiar uma marca já existente. Essa prática é muito prejudicial para as empresas, já que ter a marca copiada pode trazer diversos prejuízos e até impactar negativamente a reputação de um negócio. Segundo a LPI, esses casos podem ser denunciados e até julgados como crime contra o registro de marca nas seguintes circunstâncias:

  • Reprodução, sem autorização do titular, no todo ou em parte, de marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
  • Alterar uma marca que já tenha registro e esteja sendo usada em produto colocado no mercado;
  • Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque esse tipo de produto:
  • Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, no todo ou em parte; 
  • Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Quais as consequências do uso indevido de uma marca?

Por si só, ele causa dano moral à pessoa jurídica. Empresas podem ser notificadas por infração e a sua legitimidade pode ser conferida em registros oficiais do INPI. Os possíveis processos jurídicos e indenizações só ocorrem caso haja persistência no uso indevido da marca registrada. Todavia, como já mencionado, a LPI determina penalidades que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A indenização pode ser sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal.

Pode haver ainda uma liminar determinando que a marca deixe de ser utilizada imediatamente, inclusive em fachada de estabelecimento, em domínio de internet e em redes sociais e que sejam apreendidos produtos.

Vale ressaltar, que ainda não existe nenhuma forma de fiscalização precisa e voltada para esse problema. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não controla esse processo. Logo, a melhor maneira de garantir seus direitos é através da contratação de assessores jurídicos especializados no assunto. 

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale com a gente pelo fone (51) 3334-1504.