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Marcas de posição: o que são e por que podem ser reconhecidas como propriedade intelectual

Tudo aquilo que pode ser considerado conhecimento, ou seja, que abrange a capacidade humana de criar e inventar coisas, pode ser considerado Propriedade Intelectual e estar sujeito à proteção. O sistema de propriedade intelectual protege não apenas a atividade criativa, mas também os produtos, serviços, a marca e os processos e investimentos feitos pelos inventores para levar suas criações ao mercado.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) prevê algumas formas de apresentação dos pedidos de registros e, recentemente, entrou em análise uma nova categoria, as chamadas "marcas de posição". 

Nas diretrizes de exame dessa nova forma de apresentação, o INPI a define como aquela “formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, resultando em conjunto capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.

Estes sinais podem ser compostos por elementos novos e comuns, distintos ou não e devem aparecer sempre na mesma posição, sendo serem reconhecidos pelo consumidor como o diferencial daquele produto.

É importante esclarecer que as “marcas de posição” não são uma alteração na lei da Propriedade Industrial (9.279/96), mas sim uma nova forma de apresentação de pedido de registro de marca. Caso de fato o INPI estabeleça este novo tipo de apresentação, teremos então 3 possibilidades: marca nominativa, marca mista e marca de posição.

Outro detalhe a ser ressaltado é que a marca de posição a ser registrada, será avaliada dentro dos critérios já estabelecidos pela lei e que são aplicados aos demais pedidos de registro de marca.

Qual a importância deste reconhecimento?

As tendências de mercado e o uso das novas mídias e tecnologias exigem o desenvolvimento de novos meios para chamar a atenção dos consumidores, imprimindo características que distinguem melhor o produto. Nesse sentido, muitas empresas seguem aplicando suas marcas ou selos em determinadas posições específicas de seus produtos, permitindo que o consumidor reconheça sua marca também pela identificação visual do sinal naquela posição fixa. 

Com essa nova categoria de proteção, as empresas poderão trabalhar ainda mais para buscar diferenciais para seus produtos e novas formas de identificação. É essencial que a proteção efetiva seja buscada pelas marcas, a fim de evitar problemas ligados a eventuais práticas de concorrência desleal e pirataria. 

Todavia, o que se sabe é que o assunto está sob análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que avalia as sugestões feitas através de uma consulta pública realizada entre os meses de abril e junho de 2021. O próximo passo é a publicação de uma resolução na Revista da Propriedade Intelectual, considerada o diário oficial deste tema.

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale conosco: (51) 3334-1504.