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Qual a diferença entre logotipo e marca?

Só quem trabalha com produção de conteúdos criativos, como designers, publicitários e ilustradores, sabe como é difícil criar um material do zero. E ter suas artes reconhecidas é o que faz todo o trabalho valer a pena - além da satisfação do cliente, claro. Por outro lado, para o empresário, o logotipo também é de grande importância, pois é o primeiro contato que um cliente terá com o seu negócio. Dito isso, é preciso entender a diferença de uma marca e um logotipo.

Segundo o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, a diferença entre o logotipo e a marca está no uso. "Quando o designer cria uma figura, uma imagem, acompanhada ou não de um nome, estamos diante de uma obra, cujo direito de autor é do criador. No momento em que essa arte é entregue àquele que a encomendou e este passa a utilizá-la para identificar seu produto ou serviço, então a arte se torna uma marca", explica.

Lembrando que, quanto ao registro de marca, a proteção é feita no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. "Essa proteção vale para todo território nacional, dentro de uma determinada classe e ela inclui o fonema e a identidade visual - sem variações -  e deve ser feita pelo titular da marca, ou seja, quem faz é o empresário, não o designer", explica. Para deixar claro, quando falamos de fonema, nos referimos apenas à parte nominativa da marca, o nome escrito ou pronunciado. Quanto à identidade visual, considera-se o layout da marca, lettering e outros elementos visuais que compõem o logo (personagens, mascotes, etc), mas sem variações desse modelo. "O registro no INPI proíbe a inclusão de variações da marca, seja horizontal/vertical, mudança de cores entre outros artifícios", reforça Felipe. O titular da marca deve incluir no pedido somente a apresentação oficial.

O logotipo, portanto, está protegido pela lei de direito autoral, não sendo obrigatório o registro. "Os direitos autorais nascem junto com a obra. Porém, para usufruir dos direitos, o autor deve ter algum tipo de prova de anterioridade para servir de evidência em caso de processos". Essa prova pode ser feita em cartório, desde que se tenha a data certa do depósito/criação da obra. Usar sem autorização um logotipo, mesmo com "pequenas alterações" é considerado plágio. No entanto, apenas o registro de marca oferece exclusividade de uso com proteção para o segmento em que a sua empresa atua.

Por fim, é importante lembrar que quando uma empresa contrata um profissional - seja ele autônomo ou funcionário de uma agência - para criar um logotipo para o seu negócio, a responsabilidade do registro no INPI é do proprietário da marca, não do designer, publicitário ou agência. Mas o direito autoral é de quem o cria. "O registro de marca agrega valor ao negócio e deve ser visto como um investimento. Não importa o tamanho da empresa ou a área de atuação, sua marca é seu maior patrimônio", finaliza o diretor jurídico.

A Audita Assessoria Empresarial atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Representamos empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Fale com a gente e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.