Assim como entregar valor aos clientes, cumprir o que promete e investir em propaganda, registrar tanto a marca da empresa quanto os produtos e/ou serviços é parte fundamental da estratégia de reputação de uma empresa.
Ter a marca registrada junto ao INPI transmite mais confiança e credibilidade para seu público, o que fortalece a reputação, pois ao fazer o registro você protege também o seu negócio. Já pensou trabalhar por anos para construir uma reputação e se tornar referência na área de atuação correndo o risco de perder a marca porque alguém a registrou antes?
Mais do que frustrante, isso significa prejuízo financeiro, de tempo de trabalho e de credibilidade junto ao mercado, clientes, fornecedores e formadores de opinião. A ausência do registro de marca tira a garantia da propriedade sobre este que é o patrimônio mais importante da empresa e ainda impacta negativamente na percepção do público.
Que garantias o registro de marca dá para a empresa?
O registro da marca junto ao INPI dá ao seu titular (e ao depositante) o direito de uso, cessão, licenciamento de uso e proteção por sua integridade material ou reputação. Já a empresa que não faz o registro de sua marca pode transmitir uma imagem de falta de profissionalismo e de descaso com o negócio.
Muitas pessoas não têm um entendimento claro da importância da proteção da marca, porém, quando percebem o quanto uma proibição de seu uso pode impactar no negócio, acabam reconhecendo seu valor como ativo, mesmo que intangível.
Com o registro você garante a exclusividade de uso da marca, que, segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), pode ser:
- marca nominativa - ou verbal, consiste no sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa;
- marca figurativa - ou emblemática, incluindo desenho, imagem, figura e/ou símbolo; uma forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula; e ideogramas) (nome e que precisa para divulgar seus produtos ou serviços e toda a identidade visual que planejou. Com isso, você também pode tornar a sua imagem marcante na cabeça das pessoas e se proteger legalmente;
- marca mista - ou composta, pode combinar elementos nominativos e figurativos ou elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada;
- marca tridimensional - constituída pela forma plástica distintiva em si, individualizando os produtos ou serviços a que se aplica, como é o caso da garrafa de Coca-Cola ou a caixa de Toblerone;
- marca de posição - formada pela aplicação de um sinal em posição singular e específica de determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
Se você precisa de ajuda para registrar a sua marca ou seus produtos, conte com o suporte da Audita Assessoria Empresarial. Há mais de 30 anos no mercado, a Audita atende empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, incluindo projetos de registro de marcas e patentes, registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Entre em contato pelo fone (51) 3334-1504 e agende uma conversa.