BLOG

Informativos Audita

Conheça os três requisitos básicos de patenteabilidade previstos na Lei de Propriedade Industrial (LPI)

Você sabia que nem todas as invenções estão aptas à patente? No Brasil, esta definição passa pelas normas estabelecidas através da Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, responsável por regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. No que se refere à patenteabilidade, a Lei prevê, em seu Art. 8º, três requisitos básicos para as patentes. São eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A seguir, vamos falar um pouco sobre cada um e de que modo eles se aplicam no processo de avaliação de registro.

Novidade

O objeto a ser patenteado precisa ser novo, ou melhor, não pode ter sido revelado previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao estado da técnica. Este último, de acordo com a LPI, é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente. Em suma, a invenção tem que ser nova em âmbito mundial, logo, se alguém, em qualquer lugar do mundo, já publicou sua invenção antes, ainda que sua ideia ou produto consista de uma cópia acidental, não haverá novidade. Não havendo novidade, a invenção não é patenteável. Essa informação pode parecer óbvia, mas vale ressaltar que é sempre importante observar todos os detalhes dispostos na LPI

Atividade inventiva

O que você pretende patentear não pode ser considerado o resultado de uma simples combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, bem como somente uma substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham já reconhecida a mesma função. Um técnico avaliará a invenção e esta não pode ser óbvia aos olhos dele. Não havendo atividade inventiva, a invenção não é patenteável.

Aplicação industrial

Este requisito afirma que a invenção deve ter aplicação seriada e industrial em qualquer meio produtivo, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Ela deve ser passível de reprodução por terceiros em um sistema de manufatura, agricultura, extrativismo ou prestação de serviço. 

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale com a gente: (51) 3334-1504.