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Apelido, nome artístico e pseudônimos podem ser registrados junto ao INPI?

Nomes artísticos, apelidos e pseudônimos são amplamente utilizados para identificar um produto, serviço ou uma pessoa. Apesar dessa prática não ser uma novidade, ainda há dúvidas em relação à possibilidade de registro desses termos como uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Não há nada de errado ou de incomum no registro de apelidos, nomes artísticos e pseudônimos como marca. E, tendo em vista as normas estipuladas pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual - LPI), é plenamente viável e necessário assegurar o registro dessas marcas, tal como qualquer outra. Todavia, é importante se atentar a alguns conceitos estabelecidos para que o nome escolhido esteja adequado e se enquadre nas normas vigentes. 

O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial autoriza o registro, mediante o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores, de:

  • pseudônimo notoriamente conhecido, o qual é entendido como a “denominação escolhida por uma pessoa física para ocultar ou disfarçar sua verdadeira identidade, pela qual é notoriamente conhecida”;
  • apelido notoriamente conhecido é a “alcunha, cognome ou denominação especial conferida a uma pessoa física, pela qual é notoriamente conhecida”;
  • nome artístico singular ou coletivo, denominação pela qual “uma pessoa ou grupo de pessoas é conhecido em um determinado ramo de atividade”.

Por que é importante registrar apelidos, nomes artísticos e pseudônimos junto ao INPI?

Porque registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis cópias da concorrência e de ganhar espaço no mercado. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

Nomes utilizados como marca e que não estejam registrados podem ser utilizados por qualquer pessoa, seja ela sua concorrente ou não. Inclusive, se a marca vier a ser registrada antes, por qualquer usuário, este é que terá o direito de exclusividade, podendo exigir que outros deixem de utilizar a marca. Logo, é mais que necessária a atenção ao registro!

Como fazer o registro de apelido, nome artístico e pseudônimos junto ao INPI

Os registros junto ao INPI de apelido, nome artístico e pseudônimos que sejam utilizados como marca possuem peculiaridades que devem ser respeitadas, visto que se trata de um processo complexo e, em simultâneo, de extrema relevância. Para que não ocorram equívocos e uma possível negativa ao registro solicitado, é imprescindível que todo o trâmite seja realizado por intermédio de uma consultoria jurídica em propriedade intelectual. O registro do pseudônimo, por exemplo, exige uma pesquisa de anterioridade no banco de dados do INPI, para saber se o nome já não foi registrado por alguém, o que pode barrar o processo de registro.

A consultoria jurídica em propriedade intelectual oferece apoio e suporte técnico a pessoa ou empresa durante todo o processo de registro. E em diversas fases, é necessária muita atenção, tanto nas peculiaridades do INPI quanto em relação aos prazos de apresentação de documentos e/ou possíveis recursos em caso de negativa de registro.

Percebe-se, assim, que não basta ao interessado no registro de marca ter conhecimento acerca do passo a passo. O deferimento ou indeferimento do seu pedido depende, também, de uma solicitação amparada em detalhes técnicos e essenciais, que é fornecida pelo apoio de uma consultoria jurídica em propriedade intelectual.

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale conosco: (51) 3334-1504.