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4 motivos que levam um pedido de marca ser negado

A primeira etapa para quem vai iniciar um negócio, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, é investir na sua própria marca. Antes do empreendedor criar sua identidade visual e investir em um nome, é preciso ter a garantia de que a marca escolhida já não pertence a outra empresa, que pode ter se antecipado e feito o registro antes. Caso isso aconteça, seu pedido pode ser negado (ou indeferido) no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Segundo o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, para um pedido ser indeferido, duas situações são mais comuns. "Primeiro, o pedido pode não estar de acordo com a forma estabelecida pela lei ou pode já existir um registro anterior que impeça um novo. Ambos os casos podem ser evitados com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada", comenta.

Antes de entrar com o pedido, é preciso fazer uma pesquisa no INPI, que diz se a marca que você pretende registrar já existe. Mas vale ressaltar que a exclusividade do uso de marca vale para o segmento em que ela foi registrada. Ou seja, se a sua marca é de alimentos, é possível existir uma farmácia com o mesmo nome, sem que isso gere transtornos para ambos. "Existem diferentes razões que podem barrar o pedido de registro de marca no INPI. Além disso, é preciso ficar atento aos prazos e eventuais procedimentos, que fazem parte do processo até o deferimento do pedido e até mesmo depois de concedido o registro", salienta o diretor jurídico da Audita. Confira a seguir quais as causas frequentes para ter um pedido negado:

Confusão de marcas

Se a sua empresa quer registrar uma marca idêntica ou similar a outra que já existe, seu pedido será negado. Esse critério busca evitar a confusão no consumidor, que pode ser induzido ao erro. "Mesmo que seja apenas um elemento característico, ele pode confundir o consumidor, que compra um produto achando que é de outra marca. Esse é o critério mais comum para ter um pedido negado. Ao fazer uma consulta prévia, diminui-se o risco de que isso ocorra".

Marca Genérica

O sistema brasileiro nega o registro de marcas que sejam meramente descritivas ou genéricas. Se o nome que foi escolhido descreve qualquer um destes atributos (qualidade, característica, ingrediente, função ou propósito), a marca não tem requisitos para ser distintiva. "Palavras usadas para descrever um produto ou serviço não podem ser registradas, como por exemplo, "Casa do Pão”, para padaria, que são de uso comum do segmento", explica. Além disso, expressões como “a melhor” são consideradas de propaganda e por esse motivo não são registráveis como marca.

Ofensa à moral

Obviamente, se a sua marca for contrária à moral pública, o pedido não será aceito. A lei brasileira proíbe o registro de sinais contrários à moral e bons costumes. Além disso, palavras em outros idiomas que têm o mesmo caráter ofensivo também podem ser negadas.

Nomes de pessoas e oficiais

O nome de família ou o nome civil pode ser registrado, desde que com o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Já marcas que pretendem fazer o registro de nomes oficiais ou que contenham bandeiras, brasões ou emblemas de estado, não serão aceitos.

Se mesmo prevenindo tais situações você teve seu pedido negado, saiba que é possível reverter a situação. "Depois de ter o pedido de registro negado, você pode entrar com recurso argumentando suas razões. Tenha em mente que para que o processo seja mais seguro, o ideal é contar com o auxílio de um advogado. Assim, as chances de um retorno positivo são maiores".

Além do auxílio para todo o processo de registro de marcas e patentes, a Audita Assessoria Empresarial oferece serviços em direitos autorais, registro de desenho industrial e softwares, inclusive no exterior. O escritório representa empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual.