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Marca criada em sociedade: como fazer o registro?

Quando uma empresa tem mais de um sócio podem surgir dúvidas acerca do registro de marcas. Afinal, quem é o titular do registro quando ela é criada em sociedade? Uma marca pode ter mais de um proprietário?

Já falamos aqui no blog sobre por que o registro de marca deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e destacamos também os cinco riscos que você corre caso não o faça. Agora, vamos te explicar o que pode ser feito caso todos os sócios de uma empresa desejem obter a titularidade.

Quer registrar uma marca em sociedade? Opte pela cotitularidade

Marca criada, chegou a hora de registrá-la junto ao INPI. Antes de realizar a solicitação, recomenda-se que os sócios busquem a orientação técnica de profissionais especializados na área, para avaliar a realidade da empresa e analisar as vantagens e desvantagens do compartilhamento do registro. Caso os envolvidos realmente optem por registrar a marca no nome dos sócios, ao encaminhar o pedido, deve-se solicitar o regime de cotitularidade. 

Apesar de a Lei da Propriedade Industrial não vetar a cotitularidade de marcas, até 15 de setembro de 2020 o INPI trabalhava com o entendimento de que uma marca não poderia ter mais de um titular. Isso mudou, no entanto, quando a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) estabeleceu essa opção para pedidos de marca. A cotitularidade do registro de uma marca pode ser solicitada por titulares que sejam pessoas físicas ou jurídicas, porém, todos devem atender aos requisitos legais estabelecidos.

Acabou a sociedade, de quem é a marca?

Sociedades terminam por diversos motivos: divergências, diferentes interesses dos sócios...Sem falar na possibilidade de a empresa fechar ou quebrar. Para todos estes casos será necessário estar assessorado de profissionais com conhecimento no assunto 

Atenção para um detalhe! Quando o registro da marca for feito em nome da empresa, a titularidade é da sociedade empresarial, ou seja, os sócios podem entrar e sair quando quiserem sem que isso interfira na responsabilidade sobre o ativo registrado. 

Já quando o registro for feito em nome dos sócios da empresa, como pessoa física, é necessário estabelecer anteriormente regras a respeito dos direitos sobre a marca em caso de saída dos sócios. Por isso é importante a assessoria de advogados especialistas em propriedade industrial para que sejam adotadas as medidas de proteção adequadas.

Se você tem dúvidas, quer saber sobre seus direitos ou precisa de suporte para o encaminhamento do pedido de registro, chame a equipe da Audita Assessoria Empresarial. Nosso time está preparado para tirar as suas dúvidas e ajudar você, através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Fale com a gente. Fone: (51) 3334-1504.