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Globo solicita o registro da marca "Arquivo Confidencial"; entenda o caso e a importância do registro de marcas

Uma marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Ela também deve ser entendida como um bem, um patrimônio, mas que não se pode tocar. Por isso, há quem a chame de patrimônio intangível. 

Recentemente, a Rede Globo solicitou o registro da marca “Arquivo Confidencial”, que é o nome de um quadro de entretenimento muito reconhecido na grade de programação da emissora. Especula-se que, devido ao fato do apresentador Fausto Silva ter ido para outro canal de TV, a iniciativa do registro seria uma forma de garantir que a marca, muito vinculada à pessoa do apresentador, não seja utilizada fora do canal de origem. No momento, a Globo aguarda prazo de apresentação de oposição à solicitação. Mas, o que ocorre em um caso como este?

O advogado Felipe Schumacher Dias de Castro, Diretor Jurídico da Audita Assessoria Empresarial, explica que a Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96) define que, para fins legais, os direitos de propriedade industrial (marcas e patentes) são considerados bens móveis, portanto, circunstâncias como a relação pessoal que alguém tenha com uma marca não são determinantes para a obtenção da propriedade desta.

Em termos de jurisprudência, Felipe cita uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da marca LEGIÃO URBANA, que utiliza como um dos seus argumentos a conexão entre a marca em questão e um dos integrantes da banda. Contudo, há outros elementos que sustentam essa decisão e não se pode afirmar haver um novo entendimento da justiça a respeito da matéria. 

No caso do Faustão e da Globo, o importante é se atentar a duas questões:

  1. Quem de fato criou a marca ARQUIVO CONFIDENCIAL;
  2. O que dizia o contrato de trabalho entre o apresentador e a Rede Globo a respeito de eventuais direitos sobre propriedade industrial.   

Para uma melhor compreensão: um funcionário de uma agência que cria uma marca para um cliente não terá direitos sobre esta marca; afinal, criar marcas é parte do seu trabalho. Com patentes acontece o mesmo. Um engenheiro, cuja atribuição é desenvolver tecnologias, não terá direitos sobre a patente que a empresa (empregadora) obtiver sobre esta tecnologia. Várias marcas que identificam programas de TV tiveram por um longo período uma pessoa à frente, como o Cid Moreira e o Jornal Nacional, por exemplo. Contudo, isso não afeta o direito de propriedade sobre a marca.

“Sempre é possível buscar a justiça para se resolver um problema que envolva marca, seja o uso sem autorização ou a concessão (ou não) de registro pelo INPI. Como não se sabem detalhes da relação entre as partes deste caso, é inviável fazer um prognóstico a respeito de uma eventual ação”, afirma Felipe.

O certo é que o registro de marcas e patentes junto ao INPI é apenas uma parte da proteção que se deve ter com a propriedade industrial. Há muitos cuidados a serem observados e, por isso, é tão importante buscar a ajuda de profissionais para garantir a proteção da propriedade industrial. O empresário ou o autônomo devem se preocupar em tocar seus negócios e aumentar o seu lucro e não utilizar o seu tempo se preocupando com procedimentos, controles de prazos, emissão de guias, etc. 

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale conosco: (51) 3334-1504.