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A quem pertence uma invenção ou criação: empregado ou empresa?

Quem é o proprietário de uma invenção quando ela é criada dentro de uma empresa: ela é do empregado ou do empregador? Antes de responder a essa questão, precisamos ter claro os diferentes tipos de criação, pois para cada caso há uma legislação:

- a propriedade de invenções e modelos de utilidades é estabelecida pelos artigos 88 a 91 da Lei nº 9.279/1996 - a Lei da Propriedade Industrial, assinada por Fernando Henrique Cardoso em 14 de maio de 1996 - e também pelo artigo 454 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); 

- a propriedade de softwares é estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e a sua comercialização no País.

Para responder quem, dentro de uma empresa, é o proprietário da invenção, modelo de utilidade ou software criado/desenvolvido por um empregado, vamos analisar a legislação.

Quem é o proprietário de invenções e modelos de utilidades?

De acordo com os artigos 89 a 91 da Lei nº 9.279/1996, podem ocorrer três situações distintas sobre a propriedade de uma invenção ou modelo de utilidade:

  1. a propriedade pertence ao empregador quando a criação decorre de um contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva ou, ainda, que a criação seja resultado da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado; 
  1. o empregador titular da patente pode dar ao empregado autor da criação uma participação nos ganhos econômicos, o que é negociado com o empregado ou já é explícito nas normas da empresa. Esta participação não é considerada uma incorporação ao salário do empregado;
  1. a propriedade pertence apenas ao empregado quando a invenção ou o modelo de utilidade que ele desenvolveu não tem vínculo com o contrato de trabalho e não decorrem do uso de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos fornecidos pelo empregador. Caso a empresa entre com estes recursos (materiais), a propriedade é dividida em partes iguais entre a empresa e o empregado criador, exceto em casos individuais dispostos contratualmente. 

A CLT também aborda o assunto, com destaque para a propriedade comum entre empregado e empregador. De acordo com o art. 454, "as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica".

Quem é o proprietário de programas de computador (software)?

No caso da propriedade de software, a Lei nº 9.609/1998 não tem um dispositivo semelhante ao artigo 91 da LPI (que se refere à divisão, em partes iguais, da propriedade da invenção). A Lei de Software traz duas situações: ou ele é 100% do empregado ou 100% do empregador.

O art. 4º da Lei nº 9.609/1998 estabelece que pertencem ao empregador os direitos sobre programa de computador criado durante a vigência de contrato de trabalho que tenha como função a pesquisa e desenvolvimento ou, ainda, quando a atividade do empregado tenha este fim. Nestes casos, a compensação se limita ao salário convencionado.

Por outro lado, pertencem apenas ao empregado os direitos sobre programa de computador gerado sem relação com o contrato estabelecido entre as partes e cuja criação não use recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

E a jurisprudência?

Tanto em relação à propriedade de invenções e modelos de utilidades quanto de softwares, há diferentes interpretações na jurisprudência. Por exemplo, existe um entendimento jurisprudencial do TST de que a propriedade de invenções e modelos de utilidades é uma competência trabalhista.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante conversar com quem entende do assunto como ninguém. Especializada em proteção de marcas e registro de patentes, a equipe da Audita Assessoria Empresarial está pronta para tirar todas as suas dúvidas sobre propriedade industrial e intelectual e o registro de marcas e patentes.  Entre em contato pelo fone (51) 3334-1504, agende um horário e saiba como podemos ajudar a sua empresa.