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Em decisão provisória, Supremo Tribunal Federal suspende regra que prorroga vigência de patentes. Entenda o que muda com a liminar

No início de abril, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu a vigência de uma regra que prorroga as patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. A discussão em torno da legalidade da lei já vinha acontecendo desde 2016, quando a Procuradoria-Geral da União (PGR) apresentou a ação. No entanto, a chegada da pandemia e a situação de emergência sanitária acabaram por antecipar o julgamento em plenário.

A decisão é provisória e alcança exclusivamente as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde, no que diz respeito à prorrogação do prazo de vigência da patente, caso ocorra demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

De acordo com a legislação, exposta no parágrafo único do Art. 40 da Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), as patentes têm a validade de 20 anos, mas, na prática, com a demora da análise dos processos pelo INPI, esse prazo poderia chegar a 30 anos. Isso porque, o depositante do pedido teria “proteção patentária durante toda a tramitação do processo administrativo.” 

Veja a íntegra do dispositivo questionado:

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 ([...]) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 ([...]) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 ([...]) anos para a patente de invenção e a 7 ([...]) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Com a recente mudança, essa extensão está suspensa. O julgamento final da ação é que vai determinar se o trecho da lei é inconstitucional ou não e definir se ele poderá continuar sendo aplicado. Estima-se que a mudança atingiu mais 30 mil patentes de medicamentos que podem ser canceladas. O STF também determinou que o INPI, no prazo de um ano, contrate mais servidores, recupere e restaure documentos ilegíveis e adote soluções tecnológicas para controle do fluxo de pedidos de patentes, entre outras medidas.

A mudança só não está valendo para duas hipóteses, nas quais incidirá o chamado efeito retroativo: sobre as ações judiciais em curso que tenham como base a vigência do parágrafo único da norma e sobre as patentes já concedidas com extensão de prazos, ou seja, a decisão não alcança nenhuma patente já vigente, apenas patentes futuras.

Acesse a íntegra da decisão do STF sobre o prazo máximo para a exclusividade de patentes aqui.

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