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Você sabe qual é a vigência do seu registro?

Já falamos aqui, mas não custa lembrar: o melhor caminho para dar segurança ao seu negócio é o registro de propriedade. Esse procedimento garante e protege os interesses e direitos do responsável por qualquer invenção, seja uma marca, desenho industrial, programas de computador, etc. Porém, algumas dúvidas acabam surgindo para quem precisa dos registros. E uma das principais questões é qual o período vigente de cada registro, se é possível renovar e, se for, de que modo ocorre esse processo. Neste post, trazemos algumas informações importantes que irão ajudar quem já possui ou pretende realizar algum registro. 

Registro de marca

O registro de marca no Brasil é válido por 10 anos a partir da data da sua concessão. Depois desse período, a prorrogação do registro deve ser realizada para manter a proteção e os direitos exclusivos do titular. Se a renovação não for solicitada dentro do prazo (ordinário ou extraordinário) o titular perderá seu direito sobre o registro.

Registro de patentes

As patentes de invenção (PI) tem duração de 20 anos. Já as de modelo de utilidade (MU), 15 anos. Após esse período, a patente passa ao chamado domínio público, ou seja, qualquer pessoa poderá explorar o seu objeto e o seu titular ou inventor não poderá ir contra essa exploração. Em suma, não há mais a possibilidade do direito de exploração exclusiva da invenção.

Também, de acordo com o Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996, o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.

Registro de Direito Autoral

A Lei de Direitos Autorais estabelece como regra que os direitos patrimoniais do autor perduram por até 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Após este prazo, a obra cai em domínio público. Mas isto não quer dizer que o nome do autor será desvinculado à obra. O crédito de autoria sempre deverá ser atribuído; o que ficará sem validade será a necessidade de autorização quanto a reprodução e publicação daquela obra.

Um detalhe importante para se atentar: quando a obra literária, artística ou científica for realizada em coautoria, o prazo previsto de 70 anos será contado da morte do último dos coautores sobreviventes.

Registro de Desenho Industrial

Esse registro vigora por 10 anos contados a partir da data do depósito. Diferente do registro de marcas, o Registro de Desenho Industrial é prorrogável por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos, até atingir o prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI). Para manter o registro vigente por esse período, além do valor do depósito, devem ser pagas as taxas quinquenais de manutenção e de prorrogação.

Além dos prazos descritos, há ainda a concessão de um prazo adicional de 6 meses, como período extraordinário, para a realização dos pagamentos. Caso o pagamento tenha sido realizado após o prazo extraordinário, o registro será extinto.

Registro de Software

O programa de computador no Brasil é protegido por direito autoral e há uma lei específica que regula a proteção e a comercialização do software. Essa lei prevê a validade do registro de software por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação. O conteúdo do registro pode ficar em sigilo até acabar esse período. Ao fim, cai em domínio público, não sendo necessária qualquer forma de autorização do autor para o exercício de qualquer direito relativo ao software.

Ficou com alguma dúvida? A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale com a gente: (51) 3334-1504.