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Atualizei a marca da empresa: como faço para protegê-la?

Em novembro do ano passado, o Facebook lançou uma nova marca com a intenção de diferenciar a rede social da empresa. A nova identidade visual conta com a palavra Facebook escrita em caixas altas e se adapta às diferentes cores dos produtos da empresa, como o verde do WhatsApp e o gradiente do Instagram.

Assim como aconteceu com Facebook, é normal que as empresas se renovem de tempos em tempos para atingir novos públicos ou para refletir as tendências de design. Quando acontece esse tipo de atualização, um dos primeiros passos deve ser buscar o registro do novo visual.

É essencial que o registro da nova marca aconteça quando ela começar a ser usada porque uso da marca registrada não pode ser interrompido por um período maior do que 5 anos consecutivos. Isso funciona também para modificações: a marca que for usada apenas de forma diferente da registrada nesse período também caducará de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, n° 9276/96.

A nova identidade da marca deve ser registrada separadamente e pode ser mantido o antigo registro. Essa medida deve ser tomada para evitar que terceiros apropriem-se da marca antiga.

Para mantê-la, o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, sugere que seja feito o resgate anualmente em datas como o aniversário da empresa. "Isso pode ser feito em posts para redes sociais ou no site da marca", ele aconselha. Dessa forma, evita-se a caducidade da marca antiga.

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