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É possível registrar a marca Copa do Mundo?

A Copa do Mundo é um dos eventos esportivos mais aguardados em todo o mundo. De quatro em quatro anos, reúne seleções de todos os cantos do planeta para disputar o título de melhor do mundo no futebol. Sua organização é feita em conjunto entre a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e entidades governamentais do país sede que, entre outras coisas, são responsáveis pela modernização dos estádios e da infraestrutura local das cidades que sediam os jogos e, até mesmo, flexibilização das leis para atender aos interesses da Federação.

Dada esta breve introdução, vale salientar que a Copa do Mundo é um evento particular organizado pela FIFA e previamente registrado. Mas será possível que alguém possa se apropriar da marca Copa do Mundo de Futebol? Não, pois o termo Copa do Mundo está protegido por lei, de forma que seu registro é inviabilizado para qualquer um que não seja a própria FIFA. Com isso, nenhum evento de renome mundial ou grande conhecimento pode ser registrado por outros que busquem de algum modo lucrar em cima disso. Ou seja, os pedidos de registro efetuados por outras pessoas que não a própria FIFA, entidade que organiza o evento desde 1930, acabam por ser indeferidos.

Ainda que haja a proteção assegurada por lei, é importante analisar o cuidado tomado pela FIFA quando os países sedes oficializam suas candidaturas. A FIFA procura dar entrada em registros de marcas do seu evento em diversas classes. No Brasil, os termos relativos ao evento tiveram medidas registradas já em 2006, sendo que o evento no Brasil foi oficializado para o mundo só em 2007. “A FIFA tem todo o cuidado com a proteção de seus interesses, o que inclui sua própria marca e a marca Copa do Mundo”, explica o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, que complementa como isso comprova a importância do registro de marca. “Se uma entidade de nível mundial busca proteger sua propriedade intelectual com todo o cuidado possível e sempre que necessário, só prova a importância que é resguardar a propriedade intelectual da marca”, pontua Felipe.

A entidade tem a proteção e resguardo sobre o evento agindo de maneira implacável. Somente marcas que são patrocinadoras, ou que de algum modo são licenciadas, podem fazer uso do evento (nome, logos, símbolos) em suas ações de marketing. Aos não patrocinadores, é possível fazer alusão ao evento esportivo, porém, sem citá-lo diretamente. “Sempre recomendamos a todos os empreendedores, sejam de pequenas, médias ou grandes empresas, que procurem resguardar suas marcas. A Copa do Mundo comprova o quão importante é esse patrimônio das empresas”, conclui Felipe.

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.