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Ao invés de proteger o produto, que tal proteger o processo industrial?

Muitas vezes a perspectiva de proteger a propriedade intelectual acaba trazendo uma visão de que o empreendedor deve patentear sua criação, sem levar em conta a gama de restrições previstas na Lei de Marcas e Patentes. Nessas horas, contar com uma consultoria adequada é fundamental e ainda que hajam restrições que impeçam o registro, muitas vezes não se leva em conta que patentear o processo industrial pode ser mais vantajoso. Ou seja, ao invés de proteger o objeto, pode ser mais vantajoso proteger o método de sua fabricação. E avaliar esse tipo de opção requer profissionais qualificados e com visão dos processos de registro de marcas e patentes.

               A Lei de Marcas e Patentes prevê, por exemplo, que não podem ser patenteados “o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.  O diretor Jurídico da AuditaFelipe Schumacher Dias de Castro, lembra alguns casos que envolvem produtos como sementes, que por vezes não são patenteáveis: “regrado pela lei de cultivares, ainda que eles não possam proteger uma patente de uma semente, as empresas acabam protegendo o processo industrial que leva àquela semente”. Felipe lembra que o produto até pode ser alcançado por outras empresas concorrentes, mas, que o processo industrial pode ser protegido, e assim ser a diferença para o sucesso de um empreendimento.

               Desde que atendam aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, qualquer processo de fabricação pode ser patenteado. “Ao abrir essa perspectiva, o empreendedor percebe que não precisa criar uma máquina inteiramente do zero. Basta ter um processo que se adeque aos requisitos da Lei de Patente, que estará protegido. Pode ser um processo novo e incrivelmente barato, que nenhum concorrente seja capaz de igualar, e aí estará a diferença para seu sucesso”, revela Felipe. A Audita avalia casos de processos industriais inovadores, prestando consultoria e adequando junto aos seus interessados para garantir o sucesso no registro junto ao INPI.  Felipe conclui: “Uma peça de material de construção pode não ser patenteável, mas se o inventor criar um processo barato e totalmente inovador, será capaz de alavancar seu negócio para um novo patamar”.

               * A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes portes através da assessoria em gestão e consultoria jurídica. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes em Porto Alegre, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais.