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Um contrato bem elaborado é a melhor maneira de garantir proteção ao autor sobre sua obra intelectual

Quando produções literárias, artísticas ou científicas — como livros, músicas, softwares, fotografias, estudos clínicos e filmes — contém o símbolo ©, isso significa que essas obras têm um autor protegido. Ou seja, têm registro de copyright, o que dá ao(s) autor(es) o direito exclusivo de reprodução. Mas eu sou obrigado a registrar uma obra intelectual de minha autoria para provar que eu a produzi? 

Segundo a lei do copyright (Lei nº 9.610/1998), não! Apesar de regulamentar o registro de “obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, a legislação não obriga o autor a fazê-lo. Estando a obra registrada o autor tem uma prova da sua autoria.

Porém, quando a obra não está registrada, o autor pode usar outras provas documentais de que foi ele que a produziu para ter seu trabalho protegido. Essas provas podem ser uma cópia autenticada em cartório, o registro em um cartório de títulos e documentos, até um e-mail com o arquivo final anexado pode comprovar a autoria). 

Caso o autor queira fazer o registro, ele precisará procurar a instituição responsável pelo seu tipo de obra intelectual, como afirma o Art. 17 da Lei 9610/98: “na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da UFRJ, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”. 

O contrato é a melhor forma de proteger os direitos autorais

Segundo o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, as regras e limitações para exploração e uso de uma obra devem ser estabelecidas em contratos, de acordo com os objetivos do autor, do produtor e do distribuidor. A recomendação baseia-se no fato de que a Lei do Direito Autoral interpreta os contratos e as relações das pessoas com a obra de forma restritiva, ou seja, tudo que está formalizado é o que vale.

Foi o que aconteceu há alguns anos com um cliente da Audita, como conta Felipe: “nosso cliente foi contratado para criar um personagem para uma campanha publicitária. O contrato de uso da obra não previu a transferência de direitos patrimoniais, apenas cedeu o uso do personagem por um ano, devendo ser renovado ao fim do período. A empresa não parou de usar o personagem após o período e nosso cliente pediu ação indenizatória, a qual foi deferida pelo uso indevido da obra”.  

Ter o direito de autoria – seja por registro ou prova documental - protege o autor de uma obra sobre ela e seu uso. “Essa proteção dá a ele direito moral e direito patrimonial”, frisa Felipe. O direito moral estabelece que, nem que o autor o deseje poderá transferir o direito de autoria, que é inalienável – ou você já viu o autor de uma música dizer que, a partir de hoje, o autor passa a ser outra pessoa? Já o direito patrimonial (também chamado de conexos) pode ser transferido, inclusive definitivamente. É o que acontece, por exemplo, nos casos de herança: quando o autor morre, a obra segue sendo de autoria dele, mas os direitos conexos passam para os filhos.

Se você ainda tem dúvidas sobre direitos autorais e como fazer o melhor contrato que proteja a sua obra, contrate uma empresa especializada. Para isso, você pode contar com a equipe técnica da Audita Assessoria Empresarial, que está pronta para atender sua necessidade e todas as etapas do seu processo.

Com 32 anos de mercado, a Audita Assessoria Empresarial presta assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, fazendo registro de marcas e patentes, de desenho industrial, softwares e direitos autorais no Brasil e no exterior para empresas de diferentes portes. Fale conosco e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.