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Saiba como você pode obter o reconhecimento de alto renome para a sua marca

O art. 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) assegura proteção especial, em todos os ramos de atividade, à marca registrada no Brasil que for considerada de alto renome. Essa proteção especial, segundo a  Portaria n°8/2022 do Instituto Nacional Da Propriedade Industrial (INPI), resguarda a marca da “tentativa de terceiros de registrar sinal que a imite ou reproduza, ainda que ausente a afinidade entre os produtos ou serviços aos quais as marcas se destinam, a fim de coibir as hipóteses de diluição de sua capacidade distintiva ou de seu aproveitamento parasitário”.

São de alto renome as marcas que, conforme a Portaria/INPI nº 8/2022, têm "desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, da qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença” 

Isso quer dizer que uma marca é de alto renome quando é reconhecida para além dos produtos e serviços que coloca no mercado. Como tem grande aprovação e boa reputação perante os consumidores, ela consegue atrair clientes inclusive em mercados nos quais não atua e, por isso, precisa de uma proteção especial.

Como se dá o reconhecimento de que uma marca é de alto renome

O reconhecimento como marca de alto renome é feito pelo INPI após solicitação do seu titular e depende de três requisitos fundamentais:

  1. A marca precisa ser reconhecida por grande parte do público brasileiro, o que pode ser comprovado, preferencialmente, por pesquisas de mercado;
  2. O público reconhece a qualidade, reputação e prestígio da marca, assim como dos seus produtos e serviços. Isso também deve ser comprovado preferencialmente por pesquisa de imagem da marca com abrangência nacional;
  3. O grau de distintividade e exclusividade do sinal da marca.

Esse reconhecimento dá à marca a possibilidade de contar com uma proteção especial, evitando assim que o consumidor seja induzido ou, ainda, que a marca sofra qualquer prejuízo em sua reputação.

Quando o INPI concede o reconhecimento de alto renome a uma marca, ela passa a estar protegida em todo território nacional frente a marcas idênticas ou similares em qualquer segmento da atividade empresarial. Ou seja, se a marca XPTO de calçados é de alto renome, uma empresa de produtos de beleza não pode registrar ou usar a marca XPTO em um creme para mãos.

A anotação de alto renome para uma marca tem validade de 10 anos junto ao INPI, quando pode ser solicitada novamente. Para isso, o titular precisa comprovar que a marca ainda é de alto renome (art. 9° da Resolução 107/2013 do INPI).

Marcas de alto renome não são iguais às notoriamente conhecidas

Existe uma diferença relevante entre ter alto renome e ser notoriamente conhecida. A primeira é uma exceção ao princípio da especialidade, enquanto a segunda é exceção ao princípio da territorialidade e "goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”, como explica o art. 126 da LPI.

Ou seja, uma marca notoriamente conhecida, não depende de registro no INPI para ser protegida no território brasileiro. Já para ser reconhecida como de alto renome, a marca depende da existência de registro no INPI.

Tem dúvidas se a sua marca pode ser reconhecida como de alto renome ou, ainda como notoriamente conhecida? Fale com a equipe técnica da Audita Assessoria Empresarial, que  poderá esclarecer todos os pontos e acompanhar todas as etapas do seu processo de reconhecimento. 

Com quase 30 anos de mercado, a Audita presta assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, fazendo registro de marcas e patentes, de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior, para empresas de diferentes portes. Fale com a gente e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.