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É possível patentear uma receita culinária?

A indústria alimentícia está sempre em crescimento e no mesmo ritmo nascem novos negócios com foco no setor. O boom da gourmetização convenceu facilmente o cliente a pagar um tíquete maior por algo considerado incomum ou inovador. Mas será que tal inovação é suficiente para que uma receita seja patenteável?

Muitos empreendedores do mercado de gastronomia buscam um diferencial diante da concorrência, criando receitas inusitadas. Churros, cachorro-quente e até pipoca são alguns dos clássicos remodelados pela tendência gourmet. No entanto, o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, ressalta que os critérios de patenteabilidade são bastante claros quanto aos requisitos. “Por mais que uma receita possa parecer inventiva ou inovadora, quando chega na aplicação industrial, é provável que esse critério impossibilite o registro de patente”.

Apesar de algumas patentes relacionadas a alimentos ou bebidas já terem sido concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), elas não se referem à receita em si, mas sim à composição ou processo de produção de um alimento - que envolvem estudos técnicos. “Se você criou uma receita com um novo sabor, porque mudou os ingredientes ou o modo de preparo, isso não é suficiente para entrar com um pedido de patente. Agora se foi criado um método que facilita a produção de um determinado alimento, de forma inovadora e com aplicação industrial, é viável realizar o registro”, explica Felipe.

Uma vez patenteada uma invenção no INPI, o autor se torna proprietário exclusivo, sendo o único a ter direito de reproduzir e comercializar a criação. “Precisamos reforçar a importância de realizar o registro, pois isso aumenta a credibilidade do seu negócio e ajuda a combater a concorrência desleal”, reforça. Mesmo que a receita culinária tenha restrições para o registro, existem alternativas para garantir o reconhecimento da receita. Caso ela seja publicada em um livro, por exemplo, estará protegida pela lei de direitos autorais.

“É natural que um chef queira ter reconhecido um prato de sua autoria, até porque muitos ganham fama por uma determinada receita e os concorrentes podem se aproveitar disso. Nesses casos, é possível criar um contrato de confidencialidade. Ele não possui o mesmo peso de um registro de patente ou de marca, mas ajuda a manter o sigilo da criação - entre o chef e funcionários que terão contato com a receita - evitando a divulgação do modo de preparo ou os ingredientes”, comenta Felipe.

O registro de patente é bastante complexo e tem pouca margem para erro. Ter uma assessoria jurídica para orientar nesses casos é essencial para garantir a proteção da criação. “Ou, no caso de uma receita, ter uma consultoria pode ajudar a evitar custos ou ter uma proteção adequada. Nós avaliamos cada situação e orientamos o que é melhor para o cliente”, finaliza o diretor jurídico da Audita.

A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes por meio da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de patentes e marcas, registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior.