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MEI pode fazer registro de marca?

Não só pode, como deve! Mesmo que você seja profissional liberal, o registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o que protege seu nome, sua empresa ou marca de ações de má-fé de qualquer outra empresa ou pessoa, como oferecer um produto ou serviço semelhante ao seu ou ter um nome fantasia ou identidade visual semelhante a sua, causando mal entendidos ou confusão perante os consumidores e clientes.  Felipe Schumacher Dias de Castro, diretor Jurídico da Audita Assessoria Empresarial, comenta que, quando o MEI faz o seu registro, ele pode informar o nome fantasia que será adotado por sua empresa. Sejam comerciais ou de serviços, são as marcas que distinguem produtos e serviços entre diferentes fabricantes, vendedores e fornecedores. “Porém, esse nome só será considerado uma marca registrada e, assim, de uso exclusivo, quando for feito o registro no INPI”, salienta.

É importante lembrar que se você não registrar a sua marca e alguém o fizer antes, você corre o risco de ser proibido de usá-la por alguém que faça esse registro, como nós comentamos nesse texto sobre a importância de o registro de marca ser o seu primeiro investimento. “Por outro lado, se você adquirir um direito exclusivo de marca, qualquer outra pessoa, física ou jurídica, não poderá usá-la em setores de atividade protegidos”, salienta Felipe.     

Se você é MEI e quer registrar a sua marca, fale com a equipe da Audita Assessoria Empresarial, que pode sanar as suas dúvidas e acompanhar o seu processo de registro de marca em todas as etapas. A Audita Assessoria Empresarial atende a empresas de diferentes portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, fazendo registro de marcas e patentes, de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale com a gente e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.