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Inteligência Artificial e Direitos Autorais: como fica a autoria?

Recentemente, uma decisão da corte norte-americana trouxe à tona um debate crucial sobre os direitos autorais no contexto das criações geradas por inteligência artificial (IA). A juíza Beryl Howell sentenciou que conteúdos produzidos por IA não podem ser protegidos por direitos autorais, argumentando que a autoria humana é uma exigência fundamental para a proteção dessas obras. Isso porque, segundo a sentença, as leis de direitos autorais dos EUA não podem “proteger trabalhos gerados por novas formas de tecnologia operando sem nenhuma orientação de mãos humanas”.

A decisão foi tomada após um processo movido pelo pesquisador Stephen Thaler, CEO da Imagine Engines, que produz obras de arte com auxílio de IA e desde 2018 tenta registrar uma ilustração como criação de um sistema de IA chamado Creativy Machine. Com o pedido negado pelo órgão responsável pelos direitos autorais nos EUA, Thaler processou o órgão ainda tentando registrar a obra no nome da IA, porém a juíza Howell acabou com seu sonho.

Essa decisão, que vale apenas para os EUA, nos inspira a refletir sobre a relação entre a IA e os direitos autorais no Brasil.

Qual é a relação entre criações feitas por IAs e Direitos Autorais no Brasil?

As criações feitas por inteligências artificiais têm suscitado diversas dúvidas acerca dos direitos autorais no Brasil. A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que podem ser protegidas "criações do espírito expressas em qualquer meio", mas exige a presença de um ser humano na autoria. Porém, a definição de autoria pode ser um terreno movediço quando se trata de IA, pois o autor não é quem dá um simples comando, mas sim aquele que realiza o trabalho criativo real. Nesse contexto, os direitos patrimoniais podem ser o primeiro passo para definir essa titularidade.

A legislação brasileira segue a mesma linha do que foi apontado pela juíza Howell na decisão norte-americana e também exige a intervenção humana. Por isso, para Felipe Schumacher, diretor jurídico da Audita, não há uma necessidade premente de modificar a lei para que ela regule a matéria. 

"Nossa lei não precisa, nem conseguiria, tratar de todos os temas que se possa imaginar, pois isso incluiria todos os ramos do Direito, o que não diminui, no entanto, o quão interessante seja fazer isso", comenta o diretor jurídico sobre a necessidade de evoluir a lei para que ela aborde de maneira eficaz os desafios trazidos pela IA no contexto dos direitos autorais.

A criação de uma IA pode ser considerada plágio?

Outra preocupação que surge quando se discute sobre a possibilidade de inteligências artificiais serem criadoras de arte é a possibilidade de plágio. No Brasil, solicitar que uma IA crie algo inspirado no estilo de outro artista não configura plágio, desde que não haja uma cópia literal e que sejam respeitados os direitos patrimoniais. A inspiração é uma constante no mundo criativo, e a IA não é exceção.

No entanto, é fundamental distinguir entre inspiração e cópia. Se a IA utilizar citações literais, trechos de músicas ou imagens protegidas, exige-se que se respeite os direitos dos criadores e que seja dado a eles o devido crédito pela obra. Ou seja, em relação ao plágio, mostra-se necessária uma análise cuidadosa no contexto das criações por IA, levando-se em consideração a linha tênue entre inspiração e cópia, bem como a necessidade de respeitar os direitos dos autores.

Essa análise nos mostra que podem ser necessárias adequações na legislação vigente no Brasil para que se possa lidar adequadamente com questões emergentes, garantindo um ambiente legal claro e justo para os criadores humanos e para os que usam os recursos das inteligências artificiais. O avanço da tecnologia pede a observação do entendimento sobre direitos autorais.

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