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Trâmite prioritário de marcas no INPI: a velocidade passou a ser um diferencial estratégico

Quando se fala em gestão dos ativos intangíveis das empresas, o tempo passou a ocupar um papel cada vez mais relevante. Em um ambiente de negócios marcado por constante inovação, expansão acelerada e decisões estratégicas tomadas em curtos espaços de tempo, a velocidade com que um direito é reconhecido pode influenciar oportunidades comerciais, investimentos e planos de crescimento.
É nesse contexto que se insere a recente ampliação do programa de trâmite prioritário para marcas promovida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A iniciativa passou a contemplar novas hipóteses de acesso ao exame prioritário, incluindo startups, marketplaces, pedidos que servem de base para registros internacionais por meio do Protocolo de Madri e situações relacionadas a acordos de reciprocidade firmados entre o Brasil e outros escritórios de propriedade intelectual.

O principal impacto está na possibilidade de redução do tempo necessário para obtenção de uma decisão de mérito. Enquanto um pedido submetido ao fluxo ordinário costuma levar aproximadamente 24 meses até uma decisão final, os processos enquadrados no programa de trâmite prioritário podem ser decididos em cerca de 120 dias, desde que não haja oposição apresentada por terceiros.
Essa diferença de prazo pode alterar o momento em que uma empresa consolida
juridicamente um de seus principais ativos. A previsibilidade proporcionada por um
registro concedido em menor tempo pode reduzir riscos e facilitar decisões estratégicas. O interesse ficou evidente logo nas primeiras semanas de funcionamento da nova fase do programa. As cotas destinadas aos marketplaces foram integralmente utilizadas em um curto espaço de tempo, sinalizando que parte do mercado já percebe valor na aceleração da análise dos pedidos de marca.

Durante décadas, a principal preocupação ao protocolar uma marca consistia em
assegurar a data do depósito. Essa lógica continua fazendo sentido em um sistema
fundamentado no princípio da prioridade, segundo o qual quem apresenta primeiro o
pedido normalmente possui vantagem sobre depósitos posteriores. No entanto, o
ambiente empresarial tornou-se significativamente mais dinâmico, fazendo com que a simples obtenção da prioridade já não responda, sozinha, às necessidades dos negócios. Empresas de tecnologia, startups, plataformas digitais e organizações em processo de expansão operam sob uma lógica de velocidade. Produtos chegam ao mercado em poucos meses, novos serviços são continuamente lançados, por isso manter um pedido pendente durante anos pode representar incerteza justamente quando a empresa mais necessita de segurança jurídica para tomar decisões.

A própria escolha das modalidades contempladas pelo programa pertence a ambientes empresariais em que agilidade é um fator determinante para a competitividade. A ampliação do programa revela que a propriedade intelectual vem deixando de ocupar uma posição exclusivamente jurídica para assumir um papel cada vez mais estratégico na gestão empresarial. Sob essa perspectiva, o registro de uma marca passa a contribuir para os objetivos do negócio.

A rápida utilização das cotas destinadas aos marketplaces demonstra que uma parcela significativa do mercado já compreendeu essa mudança. A tendência é que a discussão sobre propriedade intelectual seja cada vez menos restrita à proteção de direitos e cada vez mais incorporada às estratégias de geração de valor e competitividade das empresas.