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STJ: Registro de marca no INPI garante ganho de causa para centro oncológico de São Paulo

Um dos patrimônios mais importantes de uma empresa é a marca do seu negócio. Já abordamos anteriormente o conceito dela em outro texto, mas, vale relembrar de novo – a marca se trata de um sinal de distinção visual que remete e identifica produtos e serviços. Portanto, o seu registro é importante para evitar cópias, sejam elas acidentais ou de má-fé, afim de preservar o investimento do seu detentor ou confusão para os consumidores que induza ao equívoco.

Em novembro foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação movida por um centro odontológico de São Paulo, que fora impedido por uma decisão de segunda instância de utilizar a mesma sigla que um instituto de oncologia. A decisão tomada pelo STJ foi favorável ao instituto, que já possuía o registro da marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), portanto, o centro odontológico não só perdeu o direito de uso da marca como foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais. A empresa alegou em seu recurso que o instituto de oncologia não comprovou os prejuízos sofridos pelo uso da mesma marca. Acrescentou ainda que as siglas iguais não gerariam confusão entre os clientes. Contudo, para a ministra Nancy Andrighi, o entendimento do STJ é de que o titular do direito não precisa necessariamente demonstrar os prejuízos sofridos para a obtenção de reparação indenizatória.

Vale destacar que, quando o instituto de oncologia entrou com ação em primeira instância, o juízo entendeu que não houve violação de direito no uso da marca por serem empresas com atividades distintas. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, considerou ambas as empresas como de áreas com similaridade por comporem o campo das ciências médicas. O tribunal ainda considerou que mesmo que não houvesse semelhança entre o produto e o serviço e confusão entre os consumidores, a exclusividade da marca ainda assim pertence ao instituto, graças ao registro no INPI.

Para o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, a decisão reforça o entendimento de que o registro de marca é um direito inviolável e que assegura a proteção do símbolo de identificação dos serviços e produtos dos seus detentores. “Por este motivo que sempre consideramos o registro da marca como algo fundamental e importante para quem tem seu negócio. Muitas vezes a identificação dos produtos e serviços remete a todo um quadro de fidelização e reputação que é trabalhado ao longo do tempo com os seus clientes”, afirma o diretor. O advogado analisa ainda que a confusão entre as marcas referidas no processo poderia acontecer por estarem em uma mesma área, a de saúde. O prejuízo, inclusive, poderia ser para as duas empresas. “Tal fato só reforça a necessidade de registro da marca, lembrando que o INPI divide as atividades em 45 classes de produtos e serviços diferentes. Ou seja, pode-se ter empresas com a mesma marca, desde que em classes diferentes e desde que os produtos ou serviços não tenham afinidade entre si”, acrescenta.

                * A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.