BLOG

Informativos Audita

Nomes iguais? Entenda melhor o conceito de confusão de marca

Uma das questões que mais trazem dúvidas no registro de marcas diz respeito a confusão de marca. Em algumas circunstâncias, duas marcas podem ter nomes iguais, ao ponto de embaralhar a percepção do consumidor. Contudo, existem diversas empresas no mercado com nomes iguais, até mesmo idênticos, que não se enquadram neste quesito.

Um exemplo de exceção diz respeito a Gol Linhas Aéreas e o Gol, automóvel da Volkswagen. Ambos possuem marca com o mesmo nome, mas o que permite que elas sejam registradas e coexistam é o seu nicho de mercado. O Diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, explica que nesse caso um cliente não é levado a confusão, pois são empresas sem nenhuma afinidade nos objetos de comercialização: uma refere-se a um carro, outra a um serviço de transporte aéreo. “Seria diferente se surgisse alguma revendedora de pneus que desse o nome Gol para seus novos pneus. Poderia ocorrer confusão por parte dos consumidores que por ventura adquirissem o produto acreditando ser vinculado diretamente ao carro, quando na verdade não é”, explica Felipe.

A semelhança das marcas pode acarretar em outro problema: a concorrência desleal. “Uma marca pode pegar carona no sucesso de outra pela semelhança que possui. Ao oferecer um preço menor pelo serviço, ou produto, que remeta a marca já constituída no mercado, configura-se como uma concorrência injusta”, afirma Felipe, que lembra também que confusão de marca não se aplica somente a nomes iguais, mas, também a logos com alguma semelhança. Em agosto do ano passado, a Smart Fit ganhou uma ação contra outra academia, chamada Stilo Fit, por uso fraudulento de marca e imitação dos aspectos de identificação. Na ocasião, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entenderam que a intenção da Stilo Fit era a de se apropriar, de modo fraudulento, do prestígio comercial e da clientela da Smart Fit.

“É sempre importante ter em mente que o registro da marca deve ser encaminhado o mais breve possível. Caso seja necessário levar à Justiça um caso de confusão de marca, se confirmado a sentença, tende sempre a ser favorável para aquele que registrou antes seu nome junto ao INPI”, conclui Felipe Schumacher Dias de Castro.

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.