BLOG

Informativos Audita

Vamos relembrar a definição de propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protege criações do intelecto
humano, garantindo que autores, inventores e empresas recebam pelo uso de suas obras
ou invenções. Como exemplo, podemos citar o músico que recebe os direitos autorais
por sua música tocada em rádios.


No Brasil, esse tema é regulado principalmente por duas leis: a Lei da Propriedade
Industrial (1996), que trata de patentes, marcas, desenhos industriais e indicações
geográficas, e a Lei de Direitos Autorais (1998), que protege obras intelectuais como
músicas, filmes, livros e demais produções culturais.


A Lei de Propriedade Industrial, no artigo 71, permite que o governo quebre uma
patente — ou seja, autorize terceiros a produzir algo que pertence a outra empresa —
em situações de interesse público ou emergência nacional. Um exemplo foi a quebra
da patente do remédio Efavirenz, usado no tratamento do HIV, em 2007. Essa medida
permitiu a produção nacional do medicamento, com redução significativa de custos ao
Sistema Único de Saúde (SUS).


Além das patentes, outro aspecto importante da propriedade intelectual é a proteção de
marcas, que garante exclusividade ao uso de um nome ou símbolo no mercado. Um
exemplo é o caso envolvendo a marca “O Boticário”, que conseguiu impedir
juridicamente que empresas utilizassem nomes semelhantes que pudessem causar
confusão na cabeça do consumidor.


Já o direito autoral protege obras artísticas, científicas e literárias. Isso inclui desde um
romance publicado até um software. Vale lembrar que o Brasil, além de ter sua
legislação própria, é signatário de tratados internacionais como a Convenção de Berna
e o Acordo TRIPS, o que conecta sua legislação com normas globais sobre o tema.
Outro campo relevante é o dos desenhos industriais, que protege o design de produtos.
Um exemplo cotidiano são os modelos exclusivos de garrafas, como o desenho icônico
da garrafa da Coca-Cola, que possui proteção específica.


A indicação geográfica também é uma forma de propriedade intelectual e tem ganhado
força no Brasil. Produtos como o vinho do Vale dos Vinhedos (RS) e o queijo Canastra
são exemplos de itens cuja reputação está vinculada a sua origem geográfica, o que
incentiva o desenvolvimento local.


A proteção da propriedade intelectual é essencial não apenas para reconhecer e valorizar
a criatividade e a inovação, mas também para estimular o crescimento econômico local
e a competitividade.