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Registro de Indicação Geográfica garante reputação, valor intrínseco e identidade própria a produto ou serviço certificado

Você já deve ter ouvido falar do "queijo da Serra da Canastra" ou do "vinho do Vale dos Vinhedos", certo? Mas você sabia que o uso das marcas ligadas à origem dos produtos é restrita a empresas autorizadas? 

Essa restrição acontece quando se faz o registro de Indicação Geográfica (IG), que é conferido a produtos ou serviços que sejam característicos do seu local de origem - o que dá a eles uma qualidade única proporcionada pela ocorrência de recursos naturais (solo, vegetação, clima) e saber fazer (técnica ou know-how específico). 

Quando é reconhecido por Indicação Geográfica, o produto ou serviço ganha mais reputação, valor intrínseco e identidade própria, além da distinção superior perante os similares disponíveis no mercado. 

A Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual, também inclui o marco legal das Indicações Geográficas no Brasil. Além dela, a Portaria INPI/PR nº 04/2022 lista as condições que permitem o registro de uma IG, que é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

O Mapa das Áreas de Indicação Geográficas do IBGE de 2019 indica, no Brasil, a existência de 62 IGs reconhecidas pelo INPI. A concessão mais antiga - de indicação de procedência dos vinhos e espumantes Vale dos Vinhedos - data de 19 de novembro de 2002.

O que difere a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem?

Os artigos 176 a 178 da Lei nº 9.279/1996 estabelecem que a Indicação Geográfica pode se constituir de duas formas: 

  1. Indicação de Procedência (IP)

Refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. No caso da IP, evidenciam a IG documentos que comprovem a notoriedade, ou seja, que mostrem o nome geográfico sendo mencionado por diversas fontes como associado ao produto ou serviço.

A indicação de procedência "Vale do Sinos", requerida pela Associação das Indústrias de Cortumes do Rio Grande do Sul, permite aos produtores de couro acabado dos municípios pertencentes aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Vale do Sinos, Paranhana/Encosta da Serra e Vale do Caí usarem o selo de origem que atesta a qualidade na produção e do produto final, agregando valor a ele. A IG também protege e valoriza o nome Vale do Sinos no mercado nacional e internacional.

  1. Denominação de Origem (DO)

É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Para o DO, são necessários documentos que comprovem que o meio geográfico impacta na qualidade ou características do produto ou serviço.

A denominação de origem "Litoral Norte Gaúcho" foi requerida em 2010 pela Associação dos Produtores de Arroz do Litoral Norte Gaúcho para endossar e valorizar a produção de arroz, reconhecida pelos consumidores brasileiros, dos municípios Balneário Pinhal, Capivari do Sul, Cidreira, Palmares do Sul, Mostardas, São José do Norte, Tavares e Tramandaí e parte de Imbé, Osório, Santo Antônio da Patrulha e Viamão, com aproximadamente 300 quilômetros de extensão.

Como se conquista o registro de indicação geográfica?

Semelhante a qualquer outro caso de propriedade intelectual, o registro de Indicação Geográfica acontece em uma série de etapas, que podem exigir o envio de novos documentos que regularizem o pedido e/ou esclareçam questões relativas ao mérito. 

Outro ponto importante que precisamos destacar é que, como acontece nos processos de registro de marca e de propriedade intelectual, a publicação do pedido de registro abre a terceiros a possibilidade de manifestação sobre a possível concessão do IG. Quando isso acontece, as manifestações e respostas são analisadas no exame de mérito e podem interferir na concessão ou indeferimento do pedido de registro.

Se você tem dúvidas sobre o Registro de Indicação Geográfica, conte com a Audita Assessoria Empresarial para sanar todas as questões e cuidar do seu processo. Nossa equipe de especialistas ficará ao seu lado do início ao fim, evitando possíveis erros e otimizando seu tempo e investimento. 

A Audita Assessoria Empresarial atende a empresas de diferentes portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual, fazendo registro de marcas e patentes, de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale com a gente e tire suas dúvidas: (51) 3334-1504.