A única forma de garantir a propriedade de uma marca no Brasil é por meio do registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Este registro não é um detalhe técnico, mas fundamental e ainda é ignorado por muitos empreendedores.
É comum ver empresas que acreditam estar protegidas por terem registrado seu nome na Junta Comercial. No entanto, a Junta Comercial não registra marcas, apenas nomes empresariais. O registro de marca é competência exclusiva do INPI. Isso significa que, se você usa uma marca há anos, mas nunca a registrou no órgão correto, não tem garantia legal sobre ela e pode até perdê-la para outra pessoa ou empresa que a registre primeiro.
É curioso observar que muitas empresas investem na proteção de seu patrimônio, seus dados, imagem institucional e no marketing, mas negligenciam a proteção do seu bem mais valioso: a marca. A marca é o que distingue sua empresa no mercado, o que conecta o público com seus produtos ou serviços e o que agrega valor à reputação construída.
O registro no INPI não é apenas um procedimento burocrático: é um instrumento estratégico que garante exclusividade de uso, valor de mercado e segurança jurídica. Ele também protege contra uso indevido por terceiros e é essencial em processos de franquia, licenciamento ou expansão nacional e internacional.
Infelizmente, no Brasil ainda falta a cultura do registro de marca. Muitos só se preocupam quando o problema já aconteceu e, às vezes, é tarde demais.
Por isso, o ideal é agir com planejamento. Quem pretende empreender deve considerar o registro de marca como parte essencial da estratégia empresarial.