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Para venda em e-commerce existe trâmite prioritário no INPI

Para empresas que pretendem vender seus produtos e serviços em plataformas de comércio eletrônico, o registro da marca pode ter mais de uma importância. Além de proteger juridicamente a sua marca, em determinadas situações, ele pode ser uma condição para a própria operação comercial.

Por isso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) criou, dentro de seu projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas, uma modalidade específica para quem depende da concessão do registro de marca para atuar em plataformas de comércio eletrônico. A medida é relevante para empresas que encontram nas plataformas digitais um de seus principais canais de comercialização.

Em plataformas de e-commerce, o requerente precisa apontar que pretende comercializar produtos ou serviços na plataforma e que a apresentação de uma marca registrada é uma exigência para essa atuação. Essa comprovação deve acompanhar a solicitação de trâmite prioritário. Mas a prioridade não significa aprovação automática da marca. O pedido continua sujeito à análise de registrabilidade pelo INPI e aos demais requisitos previstos na legislação, bem como a modalidade não se aplica indistintamente a qualquer empresa que venda pela internet: é necessário comprovar o enquadramento nos critérios estabelecidos pelo Instituto.

Essa modalidade se tornou relevante pela própria procura. Em 4 de setembro de 2026, o INPI informou que havia atingido o limite de cotas para o quadrimestre de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 para solicitações que dependem do registro para atuar em plataformas de comércio eletrônico.

O preenchimento mostra que existe uma demanda alta de empresas interessadas em acelerar a análise de suas marcas por essa via. Para quem atua no comércio eletrônico, a questão é importante porque as plataformas digitais podem estabelecer requisitos próprios para vendedores e anunciantes, inclusive relacionados à comprovação da titularidade ou do registro de uma marca.

Descobrir que o registro é necessário somente depois de estruturar toda a operação comercial pode significar atraso e custos adicionais. Por isso, o planejamento da propriedade intelectual deve fazer parte da estratégia empresarial.

Antes de lançar um produto, desenvolver embalagens, investir em publicidade e consolidar uma presença digital, é recomendável verificar se a marca está disponível para registro, em quais classes de produtos ou serviços ela deve ser protegida, se existem marcas anteriores conflitantes, quais são os requisitos da plataforma em que a empresa pretende atuar e se existe alguma modalidade de tramitação prioritária aplicável ao caso.

O primeiro passo é realizar uma análise de viabilidade da marca, considerando não apenas a existência de uma marca exatamente igual, mas também eventuais sinais semelhantes e os produtos ou serviços envolvidos. A partir dessa análise, é possível estruturar o pedido de registro de acordo com a atividade efetivamente exercida pela empresa e acompanhar o processo perante o INPI. Para empresas que dependem de plataformas digitais para comercialização, essa análise deve considerar também os requisitos específicos de cada canal de venda.

O registro adequado pode contribuir para dar segurança à exploração da marca e reduzir riscos relacionados a conflitos com terceiros. E, quando a operação depende de uma plataforma que exige o registro, a propriedade intelectual deixa de ser somente uma questão jurídica e passa a integrar o planejamento do negócio.

Se sua empresa pretende comercializar produtos ou serviços em plataformas de comércio eletrônico, o momento de avaliar a proteção da marca é antes. E para isso, conte com a Audita.