O agronegócio brasileiro deixou há muito tempo de ser uma atividade baseada apenas em terra, máquinas e produção. Biotecnologia, inteligência artificial, softwares de gestão e agricultura de precisão transformaram a inovação em um dos principais ativos do campo. Assim, marcas, patentes, programas de computador e outros direitos de propriedade intelectual passam a representar uma parcela cada vez mais importante do patrimônio das empresas do segmento.
Essa transformação também cria novos riscos. Uma empresa pode investir durante anos no desenvolvimento de uma tecnologia e descobrir que ela está sendo utilizada indevidamente por terceiros. Da mesma forma, produtores, cooperativas, indústrias e agtechs podem se tornar réus em disputas envolvendo patentes, marcas, softwares ou contratos de licenciamento.
Por isso a importância a proteção securitária da propriedade intelectual. O mercado brasileiro ainda não possui, de forma consolidada, uma modalidade autônoma denominada “seguro de propriedade intelectual rural”, mas determinados riscos podem ser contemplados por apólices customizadas de responsabilidade civil e linhas financeiras.
Há, porém, um ponto essencial nessa nova realidade: para administrar ou transferir riscos relacionados à propriedade intelectual, é preciso saber exatamente quais direitos a empresa possui. É aí que o registro assume novamente um papel estratégico. Patentes precisam estar adequadamente depositadas e acompanhadas, marcas devem ser registradas, contratos de licenciamento e transferência de tecnologia precisam ser estruturados e os demais ativos intelectuais devem ter documentação capaz de demonstrar sua titularidade e extensão.
No caso das marcas, o registro no INPI é importante porque é ele que assegura, nos termos da legislação brasileira, a propriedade e o uso exclusivo da marca dentro das condições estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial. Uma marca valiosa, mas juridicamente desprotegida, representa vulnerabilidade no momento em que o ativo se torna mais relevante para o negócio.
A evolução tecnológica do agronegócio está, portanto, ampliando o próprio conceito de patrimônio rural. Proteger uma empresa do setor já não significa cuidar somente do que sempre se cuidou: da terra, das máquinas, da produção ou dos riscos climáticos. É necessário identificar, registrar, monitorar e gerir os ativos intangíveis que diferenciam aquela empresa no mercado.
Quanto mais tecnológico se torna o campo, maior é o valor da propriedade intelectual. E maior também é a necessidade de tratá-la como patrimônio. Conte sempre com a Audita para proteção da sua empresa no setor.