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O que se sabe sobre a quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19

Dentre os assuntos que pautam intensas discussões em torno da pandemia está a questão da quebra de patentes das vacinas. A escassez e a dificuldade de acesso aos imunizantes, aliadas à falta de alternativa no combate efetivo da Covid-19, levantaram o um debate entre as nações: seria possível quebrar as patentes dos imunizantes para diminuir o preço das doses e, assim, atestar que toda a população mundial seja vacinada em poucos meses? A resposta é mais complexa do que parece e abrange desde os problemas financeiros até a própria garantia de segurança ligada à patente dos medicamentos.

A quebra de patentes de medicamentos no Brasil

Segundo o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, a licença compulsória (ou ‘quebra de patente’) é quando o direito de exclusividade de quem detém a propriedade sobre um produto ou processo é suspenso temporariamente em casos de emergência ou de interesse público. Logo, outras empresas poderiam usar, vender e produzir esse item sem pagar os direitos a quem detém seu uso e/ou produção. 

“Essa licença é um mecanismo previsto no direito internacional e brasileiro, que pode ser utilizado, basicamente, de dois modos: como uma ferramenta de defesa contra possíveis abusos dos laboratórios ou dos donos de patentes, e para os casos específicos, onde há interesse público e especulação dos preços”, explica Felipe. No caso das vacinas, uma quebra de patente poderia significar a produção do imunizante em fábrica nacional sem um acordo com a farmacêutica que o desenvolveu. 

Até hoje, no Brasil, ocorreu apenas um caso de quebra de patente. Em 2007, o país entendeu que a patente do um remédio utilizado no tratamento contra a Aids era de interesse público e que iria licenciá-lo compulsoriamente. O medicamento pertencia a um laboratório norte-americano e, na época, o governo alegou que o valor cobrado era maior do que o praticado em outros países, aumentando exponencialmente os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2001, 2003 e 2005, o país ameaçou usar o dispositivo contra empresas farmacêuticas, mas conseguiu, por meio de acordos, a diminuição dos valores.

A discussão atual

De acordo com informações da BBC Brasil, quando o projeto de flexibilização das patentes foi discutido na OMC, o governo brasileiro não se posicionou. Ou seja, até o momento, não existe informação de que o Brasil planeja acionar o dispositivo de licença compulsória para quebrar as patentes das vacinas da Covid-19. Por outro lado, há dois projetos que tramitam na Câmara e no Senado que pedem a licença compulsória dos imunizantes como forma de combate à pandemia.

Apesar dos argumentos de parlamentares e autoridades mundiais a favor da medida, especialistas acreditam que a quebra de patente não é o melhor caminho, pois a principal dificuldade, atualmente, ainda é a capacidade de produção das vacinas. Além disso, o fato das vacinas terem sido aprovadas e desenvolvidas em tempo recorde, fez com que uma quebra de patente que permitisse a produção sem autorização direta pudesse prejudicar a qualidade e segurança dos imunizantes de modo geral. Também vale ressaltar que haveria um desgaste nas ações diplomáticas entre o Brasil e os países que concentram essas patentes, como os EUA e a China.

Discussão deve continuar

De todo modo, Felipe reforça que essa discussão não deve ser concluída tão cedo. “Em análise de um contexto a longo prazo, a quebra de patentes é considerada uma boa resolução para os problemas de acesso à vacina, daqui a alguns meses ou mesmo anos, quando mais países, em especial os mais pobres, tiverem alinhado suas produções internas”, salienta.

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