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Nome fantasia: entenda para que serve e como criar o seu

No processo de abertura de uma empresa, existem várias etapas que o empreendedor precisa ficar atento. A escolha do nome fantasia é uma delas, pois esse é o nome pelo qual sua empresa será conhecida, e que pode ser diferente da razão social. "Nós conhecemos a maioria das empresas pelos nomes fantasia, e quando alinhados ao posicionamento de mercado e à identidade visual, contribuem para a credibilidade e solidez do empreendimento", comenta o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro.

O nome fantasia poder ser mencionado no contrato social da empresa - que possui proteção, garantida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. "Para se abrir uma empresa, não é obrigatório o registro da marca, mas para ter a garantia de que ninguém usará o nome de fachada da sua empresa, é preciso realizá-lo. O nome fantasia é registrado na Junta Comercial, contudo, se houver algum nome igual já registrado na mesma Junta, se faz necessário adotar outro. “O ideal, quando a marca for igual ao nome fantasia, é pesquisar previamente no INPI a existência de marca igual ou semelhante já registrada, e só depois encaminhar a constituição da empresa na Junta Comercial e com um nome fantasia que se sabe que estará em condições de ser registrado como marca”.

Vale lembrar que existe diferença entre a marca e nome fantasia. A primeira é a identificação da empresa e seus produtos perante o consumidor e a sua proteção é obtida exclusivamente pelo registro junto ao INPI. Já o nome fantasia recebe proteção quando registrado no contrato social perante a Junta Comercial. E geralmente sua proteção está limitada à jurisdição da Junta Comercial. "No caso da marca, quando registrada, ela pode contar como um patrimônio valioso para a empresa, podendo até ser vendida. Há casos em que o valor da marca chega a ser superior a outros ativos, como imóveis e equipamentos, pelo alcance e popularização que ela possui", salienta Felipe.

O nome fantasia, portanto, não necessariamente deverá ser igual ao nome empresarial (ou razão social), cujas regras devem seguir um certo padrão conforme a lei. Segundo o diretor Jurídico da Audita, o nome fantasia ideal é aquele que tem apelo entre os consumidores, se destaca dos concorrentes e é de fácil pronúncia e escrita. "É importante lembrar que, com a internet, essa é a primeira coisa que as pessoas fazem ao ter conhecimento de uma marca. Por isso, a grafia simples facilita a busca no meio digital, ajudando a reforçar a lembrança pelo consumidor".

De qualquer forma, lembre-se que o registro é a única forma de proteger o nome do seu negócio. A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior.