Quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve registrar sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Só assim é possível ter proteção e exclusividade sobre o nome e marca da sua empresa. O registro de marca garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional e o assegura contra o uso indevido por terceiros.
Aqui os passos principais para registrar uma marca no INPI:
- Pesquisa de Anterioridade: É necessário verificar no site do INPI se já existe uma marca igual ou muito similar. Assim o seu pedido não será indeferido.
- Cadastro no INPI: Esse cadastro permite o acesso à plataforma de registro.
- Pedido de registro: Há um formulário de pedido de registro de marca que deve ser preenchido com os dados sobre a empresa e que a marca que deseja registrar. É necessário escolher a classe de produtos ou serviços relacionados ao uso da marca, seguindo a Classificação de Nice.
- Pagamento da Guia de Recolhimento: O MEI precisa pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para dar continuidade ao processo.
- Acompanhamento do Processo: O processo pode durar de meses a alguns anos, e é importante acompanhar regularmente no portal do INPI.
- Publicação e Oposição: O pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do INPI, e terceiros que se sentirem violados, terão um período para se oporem.
- Concessão e Certificado de Registro: Se não houver problemas, o INPI concederá o registro e emitirá o certificado. O MEI terá o direito de usar a marca registrada por dez anos, com possibilidade de renovação.
Lembre-se: registrar a marca é um investimento importante, pois confere segurança e fortalece a presença da sua marca no mercado que é sempre muito concorrido.
Para ajudar você neste processo, conte sempre com a Audita.