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Conheça as ferramentas legais para proteger a sua marca

No Brasil, segundo a lei, a marca é de quem primeiro solicita o registro no INPI. Mas é importante lembrar que a lei de propriedade industrial (9.279/96), dispõe que o possível titular de uma marca tem o direito de se opor, caso o registro tenha um determinado sinal distintivo completamente igual ou semelhante, fonética ou figurativamente. Mas atenção: esta ferramenta chama-se oposição e pode ser apresentada nos primeiros 60 dias após a publicação do pedido.

A oposição (art. 158 da lei de propriedade Industrial) que tem como objetivo garantir que, caso o pedido deste registro viole os direitos de terceiros, pode ser utilizada pela empresa possivelmente prejudicada.

A oposição, porém, não é a única forma de reivindicar o uso de sua marca. Também é possível que o técnico do INPI defira o pedido de registro, mesmo que ela tenha sido usurpada de um terceiro que a utilizava.

Em 2017, o INPI permitiu o direito de anterioridade no pedido de nulidade. Assim, mesmo após a fase de oposição, o pedido de nulidade pode ser apresentado em até 180 dias depois da emissão do certificado de concessão da marca. Mas solicitar um pedido de nulidade deve ser a última opção em sede administrativa para o empresário que teve sua marca usurpada por outra pessoa. O art. 168 da lei de propriedade industrial permite que este instrumento possa ser utilizado – trata-se da revisão de uma decisão administrativa que concedeu uma marca.

Por tudo isso, é importante proteger a sua marca no Brasil, registrar e saber de todos os instrumentos legais que estão disponíveis para cuidá-la. Registros indevidos podem ser revertidos através das ferramentas existentes, mas é preciso estar atento ao INPI e suas publicações. Para isso, conte sempre conosco.