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Audita explica: o que é patente de invenção e modelo de utilidade e proteção de desenho industrial?

Quando falamos em propriedade industrial, uma série de termos pode confundir as pessoas interessadas em registrar uma invenção ou, ainda, fazer com que ideias e formas que poderiam ser registradas fiquem de lado – até outra pessoa fazê-lo. 

Nesse texto, vamos explicar três termos que comumente não são bem entendidos quando falamos em propriedade industrial: patente de invenção, modelo de utilidade e desenho industrial.

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária outorgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas que detém direitos sobre a criação de uma invenção ou de um modelo de utilidade. Em contrapartida a essa posse, os inventores revelam detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida.

Regulamentada pela Lei de Propriedade Intelectual (lei 9279/96), ela dá garantia jurídica de exclusividade na exploração econômica aos detentores da propriedade, o que pode ser feito pelo licenciamento a terceiros ou cessão onerosa a uma empresa com capacidade de reprodução.

Quais as diferenças entre invenção e modelo de utilidade?

Segundo a Lei n. 9279/96, a patente de invenção é concedida a um objeto “que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial” (art 8º). Pode ser requerida sobre uma solução inédita para algo.

Já o modelo de utilidade é patenteável quando é um “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (art 9º). Ou seja, a patente de modelo de utilidade propõe mudanças inovadoras sobre algo que já existe, aperfeiçoando uma invenção. 

A patente de modelo de utilidade vigorará por 15 anos, contados a partir da data de depósito; já a patente de invenção vale por 20 anos. Em ambos os casos, o registro dá direito ao reconhecimento da autoria e à exclusividade comercial, protegendo o produto de uso por parte de empresas concorrentes.

Como funciona a proteção do desenho industrial?

O art. 95 da Lei de Propriedade Intelectual (lei 9279/96) define o Desenho Industrial como uma modalidade de proteção da aparência ornamental de um objeto. Ou seja, o desenho industrial protege a forma, o contorno, as cores, a textura e/ou materiais aplicados a um produto, conferindo a ele uma identidade visual única e distintiva. 

Podem ser protegidos como desenho industrial, por exemplo: embalagens,  móveis, utensílios domésticos, jóias, entre outros.

Desenhos industriais podem ser classificados por:

  • Padrões ornamentais: conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado à superfície do produto, como estampa, padrão de superfície, interface gráfica do usuário ou outra ornamentação. 
  • Configuração Aplicada: é a forma plástica ornamental tridimensional (altura, largura e profundidade) de um objeto, como móveis, calçados, jóias, veículos e embalagens, entre outros.

O registro de desenho industrial visa garantir que a aparência externa de um produto não seja copiada ou imitada por terceiros sem autorização do proprietário da proteção. Essa proteção é válida por 10 anos e pode ser prorrogada. Para sua obtenção, é necessária a especificação de:

  • aspecto ornamental;
  • novidade;
  • originalidade;
  • configuração externa;
  • tipo de fabricação industrial.

Empresas buscam o registro de desenho industrial para diferenciar seus produtos no mercado, agregando valor e criando uma identidade própria. 

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