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Conheça cinco parâmetros para verificação da disponibilidade de marca

Você está abrindo uma empresa, profissionalizando sua prestação de serviço ou lançando um produto novo e precisa registrar a sua marca pois sabe dos riscos que pode ocorrer caso deixe de lado a segurança deste ativo. Felipe Schumacher Dias de Castro, diretor Jurídico da Audita Assessoria Empresarial, lembra que o processo de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é regido por uma série de critérios que exigem muita atenção e conhecimento do assunto.

Para facilitar a sua organização selecionamos cinco desses critérios para explicar e ajudar você a entender o que precisa verificar para dar entrada no processo de registro de marca.

  1. Segmento da atividade

Quando se inicia o processo de escolha de nome para a sua marca, o primeiro requisito que se busca é a viabilidade do nome escolhido no segmento da atividade da sua empresa. Isso significa que, para poder ser registrado, o nome inserido na pesquisa precisa estar disponível no segmento de atividade da sua empresa. Se ele estiver ocupado em um segmento diferente, não há problema.

  1. Colidência gráfica/fonética

Este critério avalia graficamente e foneticamente a marca escolhida. Este critério representa a proteção de marcas já registrados anteriormente, e avalia se a marca possui a escrita ou a pronúncia similar a alguma marca existente. É vedado o registro de uma marca em que a única diferença do concorrente seja a inserção ou troca de uma letra.

  1. Reprodução com acréscimo

Outra proibição no processo de registro é a criação de uma marca com a reprodução do nome de alguma marca existente acrescentando uma palavra. É entendido que esta prática serviria para confundir o consumidor, o levando a adquirir um produto de marca diferente da pretendida.

  1. Marca notoriamente conhecida

Esta proibição refere-se à tentativa de registro de marca reconhecida internacionalmente, todavia, não registrada em território nacional. Assim como os critérios anteriores, esta prática também é proibida, pois serviria para confundir o consumidor.

  1. Nomes, prêmio ou símbolo de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos

Não é possível registrar o nome de algum evento ou símbolo de grande reconhecimento como marca. Alguns exemplos: Oscar, Olimpíadas, Copa do Mundo.

Para tornar esse processo mais simples e menos suscetível à falhas, converse com um especialista antes de protocolar o seu pedido. A equipe da Audita Assessoria Empresarial pode te ajudar. Contar com o suporte de profissionais que sabem todos os trâmites que precisam ser seguidos torna seu processo mais confiável, seguro, econômico e aumenta as chances de ter sua marca deferida.

Sediada em Porto Alegre (RS), há 30 anos a Audita Assessoria Empresarial presta diferentes serviços relacionados a registro de marcas e patentes, sempre focada em proteger ao máximo os direitos de seus clientes. Ligue (51) 3334-1504 ou mande um e-mail para audita@audita.com.br e agende um horário com a nossa equipe.