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Copa do Mundo, Qatar 2022, FIFA 2022: por que você não pode usar essas expressões para vender seu produto durante o maior evento do futebol mundial?

Faltam menos de 250 dias para a Copa do Mundo, que neste ano acontece no Catar entre 21 de novembro e 17 de dezembro. O principal evento futebolístico do mundo, que une países, agita torcidas e movimenta bilhões de dólares, se mostra sempre uma grande oportunidade de negócios. 

Principalmente no Brasil, onde o futebol é reconhecido como uma paixão nacional, os dias de jogos da seleção canarinho são praticamente um feriado. Empresas fecham, escritórios liberam funcionários para assistir às disputas...Ou seja, há toda uma movimentação na economia, mesmo que o país não seja sede do torneio.

Sabendo disso, você pode estar pensando: “Posso fazer toda a comunicação da minha empresa e vender meus produtos associando-os à Copa para conquistar novos públicos e aumentar meus lucros”.

Melhor pensar em alguma alternativa, pois você pode acabar saindo no prejuízo! Por quê? Segundo o regulamento oficial do torneio disponível no site da Federação Internacional de Futebol:

A FIFA é a proprietária original de todos os direitos emanados da FIFA World Cup 2022™ (...). Esses direitos incluem, entre outros, todos os tipos de direitos financeiros, direitos de gravação audiovisual e de rádio, direitos de reprodução e transmissão, direitos de multimídia, direitos de marketing e promocionais e direitos incorpóreos, como emblemas e direitos decorrentes da lei de direitos autorais, existentes ou criado no futuro, sujeito a qualquer disposição prevista em regulamentação específica.  

Ou seja, a FIFA estabelece suas próprias regras de propriedade intelectual e marketing, cabendo exclusivamente a ela dizer quem pode (ou não) fazer uso da marca, mascote, símbolos e ícones etc – direito esse que normalmente é dado apenas a patrocinadores e apoiadores oficiais. E se você pensa que “ninguém está vendo”, também está enganado. A FIFA monitora o uso da marca e toma as ações legais necessárias quando identifica seu uso indevido.

Através do registro de marca a Fifa não apenas restringe o uso da marca e palavras-chave do evento a ela mesma, patrocinadores e apoiadores, mas também garante que todos terão uma comunicação alinhada. Um exemplo é o naming do evento, que deve ser sempre citado conforme estabelecido no documento "FIFA Event Titles"

  • FIFA World Cup Qatar 2022™ | Copa do Mundo da FIFA Qatar 2022™ 
  • FIFA World Cup 2022™ | Copa do Mundo da FIFA 2022™ 
  • FIFA World Cup™ | Copa do Mundo da FIFA™ 
  • Qatar 2022™ | Catar 2022™

Mas então ninguém pode falar em Copa do Mundo? Não é bem assim! Palavras e designs da FIFA podem ser usados para fins editoriais (materiais jornalísticos, conteúdos educativos e informativos). Porém, não podem ser inseridos em nenhum contexto publicitário de não-patrocinadores - e caso isso aconteça, a empresa pode ser acionada judicialmente pela FIFA.

Em 2014, quando o Brasil sediou o torneio, a Fifa iniciou o monitoramento e ações contra a pirataria e violações de direitos de uso de marcas exclusivas no país em 2010. E em maio de 2014, como informa reportagem publicada pelo G1, ela havia identificado 450 casos. "A federação de futebol mantém um departamento só para cuidar da proteção de suas marcas, com advogados ao redor do mundo e escritórios especializados em propriedade intelectual", informa a matéria. 

A preocupação que a FIFA tem em proteger as marcas envolvidas no evento atesta o quão importante é resguardar a propriedade intelectual de um negócio.

O que configura associação indevida às marcas oficiais da Copa

Como são registrados pela Fifa, os símbolos oficiais e os termos e marcas não podem ser usados sem autorização expressa da entidade. Ou seja, como informou a reportagem do G1, se você não é parceiro da FIFA, fica proibido de: 

  • Fazer anúncios comerciais usando naming, termos registrados e imagens (do troféu, do mascote, logo, ícones etc);
  • Usar ingressos para os jogos como prêmio em sorteios e concursos;
  • Fazer propaganda e exibição de marcas não patrocinadoras nos estádios (por exemplo, a empresa é patrocinadora do jogador e sua marca aparece na cueca do atleta de forma ostensiva);
  • Produzir e/ou vender itens de merchandising e produtos com uso de marca ou designações oficiais da Copa;
  • Decorar ambiente com bandeira nacional e elementos relacionados ao futebol usando juntamente com eles as marcas e designações oficiais da Copa (a decoração sem referência ao torneio é permitida);
  • Incluir as marcas oficiais, no todo ou em parte, em domínios na internet (URLs), para uso comercial (exemplo: www.copadomundo.viagens.empresa.com).

Agora que você sabe o que não pode fazer, pode estar se perguntando se não há uma alternativa para aproveitar o buzz da Copa para impulsionar o seu negócio. Há, sim, e nós vamos falar disso agora!

Que publicidade eu posso fazer durante a Copa?

Quem não é patrocinador oficial precisa contar com uma criatividade extra para aproveitar a movimentação financeira que a Copa do Mundo gera – sempre de forma indireta. Não patrocinadores podem:

  1. Fazer alusão ao evento sem citá-lo diretamente;
  2. Usar a palavra “Copa” – sozinha, sem “do Mundo” ou “FIFA” - 
  3. Patrocinar jogadores da seleção;
  4. Contratar ex-jogadores para campanhas sobre a emoção do futebol, por exemplo;
  5. Fazer promoções no seu negócio nos dias de jogos da seleção – e divulgar a promoção e não o evento (citando as marcas registradas);
  6. Fazer menção à “seleção” – usando a palavra sozinha, sem “brasileira”, pois essa é uma marca registrada da CBF (que segue as mesmas diretrizes da FIFA, ou seja, apenas patrocinadores e licenciados podem usar emblema, nome, logo etc).

Seguindo as orientações deste artigo, você estará protegido e poderá usufruir do clima de Copa sem se preocupar em estar cometendo infrações que possam resultar em processos e multas. 

E agora que você também entendeu, através do exemplo da FIFA, o quanto é importante proteger a sua marca, chame a Audita Assessoria Empresarial

Nossa equipe está habilitada para ajudar empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior. Fale conosco: (51) 3334-1504.